Informa - Fator Acidentário de Prevenção 2026
A assessoria jurídica do SEAC/Sindesp-SC, Guedes Pinto Advogados, apresenta orientações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, incluindo instruções sobre a forma de consulta do novo índice e considerações acerca da Portaria nº 10/2025.
Ressaltamos que, desde 2023, o sistema utilizado pelas empresas para consultar o valor do FAP, bem como para apresentar contestação e recurso quanto ao índice atribuído a cada estabelecimento, foi alterado pelo Governo Federal. Atualmente, o acesso deve ser realizado exclusivamente por meio do gov.br, deixando de ser utilizado o login de serviços previdenciários da Receita Federal.
Conforme dispõe a Portaria nº 10/2025, as contestações administrativas relativas a divergências na apuração do FAP deverão ser protocolizadas eletronicamente no período de 1º a 30 de novembro.
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