Para requerer o ingresso no quadro de associadas da Entidade Sindical a empresa deverá:
I - Apresentar os documentos:
a) Requerimento
b) Cartão CNPJ
c) Alvará da Prefeitura
d) Contrato Social e Alterações
e) Últimos 03 (três) balanços contábeis
f) Certidão negativa: Receita Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e PIS
g) Certidão do Distribuidor no Fórum e da Justiça Trabalhista;
h) SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
i) Mensalidade de 01 (um) salário mínimo
j) 02(dois) atestados de capacidade técnica.
II – Comprovar a total quitação da Contribuição Assistencial dos 5 (cinco) anos anteriores à data do requerimento de associação ou a partir da data de constituição da empresa se menor que 5 (cinco) anos, bem como do ano corrente, nos termos do que estabelece o artigo 12, II deste estatuto e/ou a norma coletiva da categoria.
III – Comprovar o pagamento prévio da quantia de remunerações básicas dos trabalhadores estabelecidas na CCT da categoria, no valor vigente na época do requerimento, correspondente ao número de votos a que fará jus após a aprovação de seu ingresso como associada, da seguinte forma:
- até 150 empregados sediados no Estado: 10 remunerações básicas;
- de 151 até 300 empregados sediados no Estado: 15 remunerações básicas;
- de 301 até 450 empregados sediados no Estado: 20 remunerações básicas;
- de 451 até 600 empregados sediados no Estado: 25 remunerações básicas;
- acima de 600 empregados sediados no Estado: 30 remunerações básicas.
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