06/12/2013

TST reserva cotas para afrodescendentes em serviços terceirizados

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Carlos Alberto Reis de Paula, assinou o Ato GDGSET.GP Nº 779 que determina reserva de 10% das vagas a afrodescendendes para prestação de serviços continuados e terceirizados na esfera do TST. O Ato, que foi assinado no dia 20 de novembro, se aplica aos contratos com mais de dez trabalhadores vinculados e durante todo o período do serviço contratado.
Segundo o texto, a norma considera que a Constituição Federal elegeu a cidadania e os valores do trabalho como fundamentais para a redução das desigualdades sociais e promoção do bem de todos, “sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Além disso, as políticas públicas da União e do Estado são atendidas para assegurar igualdade nas oportunidades de trabalho, sobretudo, mediante a “implantação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público, como dispõe o artigo 39 da Lei Federal Nº 12.288, de 2010”.