22/07/2011

TST rejeita férias e 13º proporcionais a empregado demitido por justa

TST rejeita férias e 13º proporcionais a empregado demitido por justa causa

O empregado que é demitido por justa causa não tem direito a férias nem 13º salário proporcionais, decidiu a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de revista da empresa Doux Frangosul S.A. – Agro Avícola Industrial. Segundo entendimento consolidado no TST, tais parcelas somente são devidas em caso de demissão sem justo motivo.

O empregado foi contratado em maio de 2009 como auxiliar de produção. Em abril de 2010 foi demitido por justa causa. Na ação trabalhista que moveu contra a empresa, alegou que a dispensa foi arbitrária.

A Doux Frangosul recorreu, então, ao TST. O relator do acórdão, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, julgou favoravelmente aos argumentos da empresa. Segundo ele, o artigo 3º da Lei nº 4.090/62 dispõe que, ocorrendo despedida sem justa causa, o empregado fará jus ao 13º de forma proporcional, calculado com base na remuneração do mês da rescisão.

“O dispositivo, ao limitar o pagamento da parcela somente às hipóteses em que a dispensa se dá sem justa causa, exclui, por óbvio, o pagamento do 13º proporcional quando o afastamento decorre de dispensa por justa causa”, afirmou.

Quanto às férias proporcionais, o ministro salientou que, segundo o entendimento consolidado no TST, por meio da Súmula 171, estas não são devidas no caso de dispensa do empregado por justa causa. Assim, o recurso da empresa foi provido para restabelecer a sentença que julgou improcedente a ação.

Leia o texto publicado no site do TST, por Cláudia Valente