14/05/2021

TST mantém decisão favorável ao SEAC-SC

Foi publicada na última semana, decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que não conheceu do Recurso de Revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), mantendo-se a decisão do TRT 12 (SC) que reconheceu a validade da norma coletiva e afastou condenação imposta na sentença.

Na Ação Civil Pública (ACP), o MPT pretendia o pagamento de diferenças salariais por piso salarial suprimidos nas CCTs de 2009 a 2012, além de indenização por danos sociais.

O TST contudo, até o momento, manteve a decisão do TRT de SC que deu provimento ao recurso do Sindicato Patronal (SEAC/SC) fundamentando sua decisão na validade da norma coletiva que, por não ser imposta, e sim decorrente da vontade das partes estabelecida em negociação coletiva, encontrava amparo no inc. XXVI do art. 7º e inc. VI do art. 8º da CF. Com base nisso, o Tribunal regional afastou todas as condenações que haviam sido impostas na primeira instância.

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