TST autoriza empresa a parcelar danos materiais
As empresas condenadas a pagar indenização por danos materiais a ex-funcionários que perderam parte da sua capacidade de trabalho em acidentes têm conseguindo parcelar esses valores, muitas vezes considerados altos pelas companhias. Ainda que o novo Código Civil estabeleça o pagamento integral da quantia em uma única vez, a Justiça do Trabalho tem admitido o parcelamento mensal, como uma espécie de pensão.
Em um recente julgamento na Seção de Dissídios Individuais (SDI) 1 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), responsável por uniformizar o entendimento da Corte, os ministros decidiram, de forma unânime, que o juiz pode optar pelo pagamento mensal. Eles levaram em consideração a situação financeira da empresa, que pode não ter condições de quitar a indenização em uma única vez, e o que eles chamam de preservação das finanças do trabalhador que, segundo os ministros, poderia não administrar bem a quantia paga.
Para o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ainda que o artigo 950, parágrafo único, do Código Civil estabeleça o pagamento de indenização em uma única parcela, o Código de Processo Civil (CPC), no artigo 131, dá liberdade ao juiz para apreciar livremente o caso e decidir. Por isso, Veiga entendeu que há amparo legal, se o julgador entender razoável a fixação da condenação em parcelas mensais.
No julgamento, os ministros analisaram o caso de um ex-vigilante ferido por tiros há quase 18 anos. Ele tentou impedir um assalto a passageiros em um trem, na estação ferroviária de Flexal, em Cariacica (ES). Os ferimentos causados pelos tiros o deixaram com deficiência motora e limitações nos movimentos do braço direito. Incapacitado para o trabalho, ele foi aposentado por invalidez. O TST manteve a condenação da empresa responsável pelo trem e da terceirizada que contratou o segurança ao pagamento de pensão mensal, correspondente a dois terços do salário mínimo, até o trabalhador completar 70 anos, a título de danos materiais. Além disso, receberá R$ 80 mil por danos morais.
O advogado trabalhista Túlio Massoni, do Amauri Mascaro Nascimento Advogados afirma que para as situações nas quais há apenas a perda ou redução da capacidade laboral do empregado, que pode, no futuro, se recuperar, a indenização por pensão mensal seria a mais indicada. Isso porque, se houver uma recuperação total, deve ser suspensa a pensão, até mesmo para não ocorrer enriquecimento sem causa, diz. Porém, ele discorda do argumento de que o parcelamento seria uma proteção ao trabalhador. Em qualquer situação, ele deve ter a liberdade de usar a indenização como quiser.
Para tentar nos tribunais um parcelamento de indenização, Massoni recomenda às empresas que apresentem um laudo médico técnico para atestar se a doença ou incapacidade poderá ser revertida futuramente. Caso se obtenha o parcelamento, porém, o advogado afirma que a companhia tem que estar atenta aos pagamentos. Até porque poderão haver multas pesadas se houver atrasos.
Em outro processo julgado na 3 Turma do TST, os ministros também negaram recurso a um trabalhador que pedia o pagamento integral da indenização devida por uma microempresa do setor de aço. Para justificar a manutenção da pensão, o ministro Alberto Luiz Bresciani, afirmou em sua decisão que o julgador deve estar atento às condições econômicas e financeiras do devedor e ao interesse social, consistente na proteção da vítima. A inobservância de tais pressupostos pode levar o devedor à insolvência e a vítima à ruína, diz.
Para o ministro, a vítima pode dissipar, em pouquíssimo tempo, o valor recebido a título de indenização integral. A pensão, por sua vez, poderia durar várias décadas e garantir o rendimento recebido até a incapacitação. Assim, decidiu por pensão mensal até que o empregado complete 71 anos.
A possibilidade de parcelamento pode representar um alívio para diversas pequenas empresas, na opinião do advogado trabalhista Marcos Alencar. Por outro lado, acredito que isso também seja benéfico ao trabalhador que, ao não planejar o que fazer com a quantia recebida, pode ficar sem nenhum dinheiro rapidamente, afirma. Para o advogado, no entanto, ainda há uma tendência em algumas turmas do TST em exigir o pagamento integral.
Na opinião da advogada Mayra Palópoli, do Palópoli Advogados Associados, a alteração promovida pelo novo Código Civil, de 2002, teria sido equivocada. Isso porque, até então, essas indenizações eram em forma de pensão mensal. Muito mais coerente com o objetivo de recompor as perdas mensais do trabalhador afastado, diz.