26/10/2012

TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANULA LICITAÇÃO E VETA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVA

22 de Outubro 2012

TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANULA LICITAÇÃO, E VETA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVA EM LICITAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA

Mandado de Segurança proposto pelo SESVESP, por meio do advogado Diogo Telles Akashi, do escritório Maricato Advogados, anulou licitação da Caixa Econômica e decidindo por unanimidade:

a) vetar a participação de Cooperativas no certame;

b) incluir a prova de capacidade técnica em vigilância armada;

c) incluir o dever de vistoria nas unidades de negócios em que serão prestados os serviços;

d) incluir prova da inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador-PAT;

e) incluir prova de regularidade no Ministério do Trabalho, no que refere ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;

f) incluir prova de regularidade junto aos sindicatos de classe.

Recomendamos que as empresas utilizem os termos do referido acórdão em suas impugnações, argumentações, etc. É importante porque veta cooperativa, algo que pode consolidar o entendimento de que elas não podem participar de licitações e, de outro lado, prestigia as entidades ao exigir regularidade com SINDICATO DE CLASSE, informação que divulgamos há algum tempo.

PERCIVAL MARICATO

DIRETOR JURÍDICO DA CEBRASSE

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CEBRASSE