14/11/2017

Temer decide ajustar reforma trabalhista por meio de MP

Temer decide ajustar reforma trabalhista por meio de MP

GUSTAVO URIBE, MARINA DIAS E LAÍS ALEGRETTI - DE BRASÍLIA  - LUIZA FRANCO - DO RIO

Auxiliares do Palácio do Planalto informaram nesta segunda-feira (13) que o presidente decidiu enviar ao Congresso alterações em pontos importantes da reforma trabalhista por meio de medida provisória. Antes de assiná-la, porém, quer convencer o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que prefere um projeto de lei (PL), a não derrubar o texto. A expectativa é de que Temer assine a MP até quarta (15).
Maia não gostou da decisão do presidente Temer, mas disse que vai colocar a MP em apreciação: "Óbvio que vou pautar o acordo que o presidente fez com o Senado, mas não acho justo; encaminhar por MP enfraquece a lei que foi sancionada."
Em julho, para que senadores da base aliada apoiassem a proposta de reforma como foi aprovada na Câmara, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), prometeu que o Palácio do Planalto enviaria uma MP para corrigir pontos que causaram discórdia. O texto seria editado antes de as novas regras entrarem em vigor.
Mesmo com a reforma implementada ainda se discutia o possível envio das mudanças por meio de um PL –o que exige um aval dos parlamentares. A MP, por outro lado, entra em vigor quando publicada.
Sob pressão de Rodrigo Maia, que vem defendendo que o texto seja enviado como PL, Temer passou a reavaliar com a sua equipe a melhor maneira de dar encaminhamento ao tema sem criar embate com os deputados.
A decisão sobre o formato da mudança criou uma queda de braço entre Jucá e Maia. Nesta segunda, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), defendeu que Temer cumpra a promessa de enviar uma MP.
O novo texto prevê uma quarentena de 18 meses para a migração de um contrato por prazo indeterminado para um de caráter intermitente. Entre outros pontos, também estabelece uma nova parametrização para o pagamento de dano moral, que pode chegar a 50 vezes o teto do INSS. Da forma como está hoje, a indenização varia de acordo com o salário.
O que pode mudar?

Grávidas e lactantes

O texto da reforma permite que grávidas e lactantes trabalhem em ambientes insalubres se o risco for considerado baixo por um médico. O governo quer revogar a permissão, proibindo o trabalho mesmo com o atestado

Trabalho intermitente
A MP ou projeto de lei pode regulamentar esse tipo de contrato. Entre as regras discutidas, estão um prazo de carência para demitir um funcionário e contratá-lo como intermitente e a equivalência da hora ou dia de trabalho com o salário mínimo

Contribuição previdenciária
O governo estuda criar um recolhimento complementar em meses que o empregado receber remuneração inferior ao salário mínimo

Jornada 12 x 36
O texto da reforma permite que o trabalhador negocie diretamente com o empregador jornadas de 12h de trabalho seguidas por 36h de descanso. A MP pode exigir que a negociação da jornada seja feita com os sindicatos, e não individualmente

Autônomos
O governo negocia uma regra para o trabalho autônomo, proibindo cláusula de exclusividade, sob pena de configuração de vínculo empregatício

Dano moral
Outro ponto que pode mudar é a condenação por dano moral e ofensa à honra, como assédio. O valor da punição pode deixar de ser calculado segundo salário do trabalhador ofendido

Por que a reforma trabalhista é tão impopular?

A reforma trabalhista já está valendo desde o último sábado. É uma boa reforma, flexibiliza um pouco a super-rígida CLT dos anos 1940. Resta saber como ficarão as coisas na prática. Em particular, como a Justiça do Trabalho vai se portar diante das mudanças. Em teoria, isso não deveria ser uma fonte de preocupação. Mas, dado o grau de ativismo do Judiciário brasileiro, não podemos descartar um cenário em que alguns pontos das novas regras enfrentem dificuldades práticas.
Que os líderes sindicais se oponham à reforma é compreensível: eles perdem poder com a possibilidade de barganha individual entre trabalhador e empregador e com o fim da contribuição sindical obrigatória -uma jabuticaba daquelas bem viçosas, a propósito.
Que fique claro: a reforma não se extingue a contribuição sindical, ela apenas a torna opcional.
Mas por que a reforma trabalhista parece não angariar muito apoio na sociedade? Entendemos que isso se deva a uma falha no entendimento de como o mercado de trabalho funciona. Muita gente associa flexibilizar leis trabalhistas com beneficiar o empregador. "Agora, com a nova lei, o empresário vai poder explorar mais ainda o trabalhador", ou algo nessa linha. Mas a premissa de partida está errada.
O trabalhador não é refém do empregador, pois para produzir algo são necessários trabalho e capital. Ambos. O empresário também precisa do funcionário. Se o dono da empresa tem por objetivo apertar o máximo possível o trabalhador, por que ele não reduz o salário de todos ao mínimo? Porque deixariam a empresa, é claro.
O objetivo do empregador, caro leitor, não é reduzir salários e benefícios ao mínimo possível - é, sim, maximizar lucro.
A reforma proposta, de um modo geral, reduz a insegurança jurídica das negociações entre trabalhadores e empregadores em diversas dimensões (sob a lei antiga, essas negociações nem sequer eram possíveis juridicamente!), como escalonamento de férias, jornada de trabalho (limites totais mantidos, mas maior flexibilidade dentro desses limites), tempo para almoço, banco de horas (sem que o sindicato precise concordar), teletrabalho, planos de remuneração e bônus, entre outras coisas.
É verdade: a reforma facilita em alguma medida a demissão. Porém, ao contrário do que se diz, isso não é ruim para o trabalhador de modo geral. Repetindo a lógica já aventada acima: nenhuma empresa gosta de demitir um funcionário bom, com anos de experiência, eficiente. Mas com menores barreiras para demitir funcionários pouco produtivos, a empresa se sente mais confortável para contratar.
Isso beira o óbvio: quando demitir é muito custoso, muito difícil, o empresário fica arisco e contrata menos, para evitar custos futuros. Um corolário desse argumento é: quando a lei trabalhista fica um pouco mais flexível, quem está desempregado reencontra trabalho mais rapidamente.
E reforçando: tempo total de férias, salário mínimo, hora-extra, licença maternidade, seguro-desemprego, não mudam.
Demorou, mas o país dá um belo passo à frente com a nova legislação. 

Falta de definição na reforma da CLT gera insegurança e adia contratações

Comércio já procura intermitentes, mas posterga novas contratações

O comércio já procura interessados em trabalhar em regime intermitente. No entanto, os lojistas não vão efetivar as contratações até que o governo e o Congresso definam algumas alterações que foram acertadas durante a tramitação da reforma trabalhista, mas ainda precisam ser formalizadas legalmente.
Criada pela reforma, a modalidade permite que o funcionário ganhe pelo tempo trabalhado, desde que respeitado o salário mínimo por hora (R$ 4,26). A convocação do trabalhador ao serviço deve ser feita com três dias de antecedência.
"Há muita insegurança. Se não for tudo bem-feito, corremos o risco de o instituto ser satanizado por juristas", diz Ivo Dall'Acqua Junior, vice-presidente da FecomercioSP.
O Grupo Sá Cavalcante, que detém restaurantes de fast-food no Espírito Santo, anunciou em outubro uma vaga por R$ 4,45 a hora, com jornada de cinco horas aos sábados e domingos. Em quatro semanas, pagaria até R$ 178 –19% do salário mínimo. A empresa foi criticada nas redes sociais pela vaga, mas não se posicionou.
"Orientamos os lojistas a ter cautela nessa modalidade por enquanto. Por outro lado, se todo o mundo ficar engessado e sem coragem, a reforma nunca vai acontecer", diz Valquíria Furlani, diretora jurídica do Sindilojas-SP.
Paulo Solmucci, presidente-executivo da Abrasel, do setor de restaurantes, diz que as empresas estão preocupadas após a repercussão negativa do caso no Espírito Santo.
"Essa turma das 'garantias' desconhece a realidade do Brasil desempregado. Pela primeira vez, vamos ter festas de final de ano com mão de obra formalizada", diz.
O governo promete criar uma quarentena de 18 meses para evitar que empresários demitam os funcionários e, depois, voltem a contratá-los como intermitentes.
O contrato intermitente é muito usado por restaurantes em vários países. No Reino Unido, 115 mil empregados do McDonald's estão nessa modalidade. Em setembro, eles fizeram greve e a empresa se comprometeu e reavaliar esse tipo de contratação.
A União Geral dos Trabalhadores (UGT), que congrega categorias do setor de comércio, defende que haja um máximo de 10% de mão de obra de uma empresa em regime intermitente e que todos recebam pelo menos um salário mínimo por mês. A entidade quer inserir a garantia em convenção coletiva.
"O intermitente contraria um princípio do direito do trabalho: que o tempo à disposição do empregador faz parte da jornada", diz Julio Mendes, do Mascaro Nascimento Advogados. Mendes questiona o fato de o contrato intermitente não especificar para quais dias o trabalhador será convocado.
Para o advogado, alguns pontos serão questionados por tribunais, como a multa em caso de ausência do empregado. A lei prevê que, se o trabalhador não comparecer, deverá pagar ao patrão 50% de sua remuneração. 

FONTE: FOLHA DE SÃO PAULO