02/07/2026
Suspensão liminar das sanções por riscos psicossociais - NR1
A Fenavist encaminha material veiculado pelo escritório Gomes, Coelho & Bordin, consultores jurídicos da Federação, acerca da decisão proferida no âmbito da ADPF nº 1.316 que concedeu cautelar, ad referendum do Plenário, para suspender, por 90 dias, a eficácia sancionatória dos itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3 da NR-1, na parte em que sirvam de fundamento para autuações, multas, notificações punitivas ou outras medidas coercitivas relacionadas a fatores de risco psicossociais.
A suspensão atingiu eventuais sanções já aplicadas com base nesses dispositivos no que se refere especificamente a fatores de risco psicossociais.
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