22/04/2020

STF nega Medida Cautelar de Inconstitucionalidade sobre MP 936

Informa sobre o julgamento da ADI n. 6363 acerca da MPV 936 de 2020 

Na última sexta-feira (17/04), o Supremo Tribunal Federal, por maioria, negou referendo à Medida Cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6363, proposta pela Rede Sustentabilidade, que trata sobre a Medida Provisória n. 936/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade.

Confira o extrato da decisão:

Decisão: O Tribunal, por maioria, negou referendo à medida cautelar, indeferindo-a, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos o Ministro Ricardo Lewandowski (Relator), que deferia em parte a cautelar, e os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que a deferiam integralmente. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 17.04.2020 (Sessão realizada inteiramente por videoconferência - Resolução 672/2020/STF).

Destaca-se que a decisão em questão é muito benéfica, uma vez garante maior segurança jurídica para as empresas