30/08/2018

STF decide liberar terceirização de atividades fim em contratos antigo

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é legal a terceirização de atividades fim em contratos anteriores à reforma trabalhista, sancionada em julho do ano passado. Nesta quinta-feira, com os votos do ministro Celso de Mello e da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, sete dos 11 integrantes da Corte se posicionaram favoravelmente à prática.

Foram feitas apenas duas ressalvas. Decisões judiciais já transitadas em julgado, ou seja, concluídas na Justiça, não serão reabertas. Apenas processos ainda em discussão serão afetados. E a empresa que contrata os serviços de outra deve checar se ela é idônea e tem capacidade econômica, devendo inclusive responder pelos débitos trabalhistas e previdenciários se a terceirizada tiver problemas financeiros.

O julgamento, que consumiu cinco sessões do STF, diz respeito apenas a contratos anteriores à reforma trabalhista, quando havia uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proibindo a terceirização de atividades fim e autorizando apenas no caso de atividades meio. Há cerca de 3,9 mil processos de contratos antigos parados nas instâncias inferiores à espera de uma definição no STF.

O TST entende que, para contratos anteriores, aplica-se a súmula. Para contratos mais recentes, vale a reforma trabalhista de 2017, que liberou a terceirização também da atividade principal. Por enquanto, o STF está analisando dois processos que chegaram à Corte em 2014 e 2016. Mas há no tribunal outras ações questionando a reforma. Assim, o julgamento em curso agora também é um prenúncio de como os ministros poderão votar nessas ações.

Entre os ministros favoráveis à liberação da terceirização, são comuns os argumentos de cunho econômico. Segundo eles, as restrições são prejudiciais ao trabalhador e à economia brasileira. Outro argumento é o de que não havia nenhuma lei vedando a terceirização, embora também não houvesse nenhuma a autorizando expressamente. E, de acordo com eles, eventuais abusos na intermediação de trabalho seriam analisados na Justiça, uma vez que os direitos trabalhistas previstos na Constituição continuam valendo.

Já haviam votado antes pela liberação da terceirização os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Outros quatro foram contra: Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Para eles, a súmula do TSE é válida e a terceirização pode significar relações de trabalho mais precárias.

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