20/05/2011

Seac/SC reúne-se com empresas não associadas em Joinville para debater

Seac/SC reúne-se com empresas não associadas em Joinville para debater a lei do Menor Aprendiz

Objetivo foi abrir para os empresários a possibilidade de aderir ao acordo firmado pelo Sindicato com o Ministério Público do Trabalho visando o cumprimento da legislação que define a cota, bem como a distribuição dos cursos oferecidos pelo SENAC

No dia 05 de maio o Seac/SC promoveu uma reunião com empresários do setor de asseio de Joinville com o objetivo de debater a contratação de jovens aprendizes, obrigação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.

O Sindicato percebe que o setor de asseio e conservação vem enfrentando dificuldades em cumprir a cota de contratação de aprendizes, não só pelo fato das atividades prestadas pelas empresas envolverem trabalho insalubre, perigoso ou em horário noturno (o que impediria a contratação de jovens), mas também em razão da ausência de curso específico fornecido pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SENAC), bem como pela própria ausência de candidatos interessados. Independente disso, as empresas do setor são constantemente investigadas e fiscalizadas pelo Ministério Público do Trabalho e pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

Após diversas tratativas, o Seac/SC firmou acordo com o Ministério Público do Trabalho e com o SENAC para que as empresas associadas à entidade preencham as vagas dos cursos de Jovem Aprendiz oferecidas pelo SENAC, que se comprometeu a oferecer quatro turmas de aprendizagem com o total de 140 vagas ainda em 2011 e, em 2012, seis turmas, disponibilizando 210 vagas.

A fim de amenizar a dificuldade vivenciada pelo setor, o Seac/SC ofereceu aos empresários do ramo de Joinville a possibilidade de aderir ao acordo firmado pelo Sindicato com o Ministério do Trabalho. Desta forma, as empresas não necessitam preencher integralmente a cota prevista na lei do Menor Aprendiz (equivalente a 5% no mínimo, e 15% no máximo) dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, ficando, assim, isentas de autuações pelo não cumprimento da cota de contratação de aprendizes. Na ocasião o Seac/SC ainda aproveitou para distribuir material de apresentação da entidade.