31/03/2021

Sancionada MP que amplia margem do crédito consignado

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória (MP) que eleva de 35% para 40% a margem do crédito consignado. Com isso, aposentados, pensionistas, militares, servidores públicos e trabalhadores de carteira assinada poderão comprometer até 40% da renda com o consignado até o fim deste ano.

O novo limite do crédito consignado consta na Lei nº 14.131, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (31/3), e está em vigor. A legislação também autoriza os bancos a conceder, se quiserem, uma carência de 120 dias para as operações do consignado, novas ou já autorizadas.

De acordo com a lei, 5% do consignado devem ser usados exclusivamente para operações com o cartão de crédito, seja o pagamento de dívidas ou o saque por meio do cartão. A legislação também fixa que a margem de 40% vale até 31 de dezembro deste ano. Depois disso, o limite volta a ser de 35%.

A ampliação da margem consignável foi proposta pelo governo no ano passado, por meio da MP 1.006/2020. A ideia do governo era permitir que os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pudessem tomar uma quantia maior no consignado, no ano passado, por conta da pandemia de covid-19. À época, o governo explicou que o objetivo da medida era possibilitar que potenciais endividados tenham acesso a empréstimos consignados, já que esse crédito tem juros menores que o crédito pessoal.

A MP, no entanto, só foi aprovada neste ano pelo Congresso Nacional. Por isso, os parlamentares estenderam para 31 de dezembro de 2021 a vigência da nova margem do consignado e também ampliaram essa facilidade para os militares, os servidores públicos e os trabalhadores com carteira assinada.

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