16/12/2019

Sancionada lei que institui o saque aniversário do FGTS em 2019

Foi publicada no Diário Oficial da União em 12/12/2019 a LEI Nº 13.932/19, que altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, e as Leis n os 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.019, de 11 de abril de 1990, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e assegurar o equilíbrio econômico financeiro do Fundo, dispor sobre a movimentação das contas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e sobre a devolução de recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), alterar disposições sobre as dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), e extinguir a cobrança da contribuição de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.

Ressaltamos que é de importância para o nosso Setor, o art. 12º, que extingue a contribuição social de 10% sobre o saldo do FGTS, nas rescisões sem justa causa, a partir de 1º de janeiro de 2020.  

Clique aqui e confira a lei na íntegra.

Fonte: FEBRAC