19/07/2017

Reunião de diretoria é marcada por apresentação de Instrução Normativa

A reunião semanal de diretoria do SEAC/SINDESP-SC ocorreu nesta terça-feira, 18 de julho, no SEAC Cacupé, em Florianópolis. O evento foi marcado pela apresentação da Instrução Normativa Nº 5, maio de 2017 que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal. A instrução apresentada é uma orientação, um modelo a ser seguido no processo licitatório. O dr. Aluísio Guedes Pinto, presidente da Associação Nacional dos Advogados das Empresas Prestadoras de Serviço (ANAEPS) e assessor jurídico dos sindicatos foi quem promoveu a explanação e fez a abertura da palestra.

O novo modelo altera na prática, a licitação em todas as suas fases. A fase preliminar é uma das novidades propostas, nela haverá um planejamento da licitação, onde a área demandante determina a necessidade e encaminha para uma equipe de planejamento. Essa equipe será responsável por avaliar estimativas, comparar com contratações similares de outros órgãos, promover uma análise sistêmica e analisar o quantitativo. Vale destacar que todo processo é público, podendo ser acompanhado desde o início por todas as partes.

Na 2ª fase ocorre a licitação, com a seleção do fornecedor que terá de apresentar os requisitos de qualificação técnica e econômico-financeiras. Na comprovação de qualificação técnica, alguns pontos deverão ser observados. No caso de contratação de serviço, por exemplo, se o contrato for superior a 40 postos de trabalho, a empresa terá de apresentar atividades já realizadas com pelo menos 50% do pessoal estipulado em contrato. Já se o número de contratados for igual ou inferior a 40, deve-se ter cumprido um contrato anterior com o mesmo número de trabalhadores, comprovando assim sua capacidade técnica. Também será necessária experiência de no mínimo, 3 anos de atuação na área. Quanto às exigências econômico-financeiras, a instrução mantém a necessidade de comprovação do Balanço Patrimonial e implementa uma análise de Capital Circulante líquido ou Capital de Giro que terá de ser no mínimo de 16,66% do valor estimado da contratação. Já o patrimônio líquido terá de ser superior a 10% do total do contrato.

A Fase 3 que aborda o contrato, tem como principal alteração a instituição do Instrumento de Medição de Resultado (IMR), que estabelece critérios mais claros para o processo, sendo benéfico para as contratantes e contratadas. A IN nº 5 dispõe ainda sobre a fiscalização. O recebimento provisório dos serviços será realizado pelo fiscal técnico, administrativo, setorial ou equipe de fiscalização. Enquanto o definitivo será realizado pelo gestor do contrato, que concretiza o ateste da execução dos serviços. Somente após a medição da qualidade dos serviços a contratada emitirá a nota fiscal. Isso evitará que a contratada realize o pagamento maior de impostos.

Por fim foram destacadas regras em relação a Conta vinculada X Fato Gerador, que influenciam diretamente na elaboração dos custos do serviço. A nova instrução estabelece um instrumento alternativo à conta vinculada, qual seja, o pagamento pelo Fato Gerador. O pagamento pelo fato gerador mantém a garantia das verbas trabalhistas. Caso não seja comprovada pelo contratado à ocorrência dos eventos geradores das verbas estes não serão objeto de pagamento por parte da Administração. Destaca-se ainda que a adoção da conta vinculada ou do pagamento por fato gerador são excludentes, devendo o gestor do contrato avaliar a que melhor se adéqua às especificidades da contratação, justificada com base na avaliação da relação custo-benefício.

Encerrada a explanação, foi confirmada por parte dos presidentes Dilmo Wanderley Berger (Sindesp-SC) e Avelino Lombardi (SEAC-SC), a realização de um evento aberto nas próximas semanas para que as empresas vinculadas aos sindicatos tirem suas dúvidas sobre o assunto.