14/02/2014

Publicada Portaria que dispõe sobre o código sindical

No dia 31 de janeiro foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 186, que estabelece procedimentos para concessão, alteração, cancelamento e gerenciamento do código sindical.

Em síntese, a Portaria n.º 186 prevê que o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) do Sistema Integrado de Relações do Trabalha (SIRT) é a fonte de informações para a criação, alteração, cancelamento e gerenciamento do código sindical. E cabe à CAIXA, enquanto agente operacional, dar cumprimento às determinações emanadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Além disso, para a entidade solicitar a geração do código sindical, terá de abrir em seu nome na CAIXA conta corrente para os “depósitos de arrecadação da contribuição sindical” previsto no artigo 588 da CLT.

A entidade sindical interessada deve transmitir a Solicitação de Atualização de Dados Perenes (SD) no CNES e protocolar junto com o requerimento da SD o pedido de geração de código sindical informando o nome, agência e conta corrente na CAIXA. Entretanto, a conta corrente deve ser aberta e movimentada pelos representantes legais da entidade sindical.

Quando da alteração dos representantes, isso deverá ser informado ao MTE no CNES até 30 dias após o início do mandato do seu novo quadro de dirigentes, sob pena de cancelamento do código sindical.

A Portaria n.º 186 entrará em vigor no dia 10 de março de 14 e revoga a Portaria n.º 189/07.


Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac