02/10/2019

Publicada portaria do FAP com vigência para 2020

Portaria SEPRT nº 1.079/2019.

Foi publicada nesta quinta-feira (26), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria SEPRT nº 1.079 que dispõe sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), calculado em 2019, com vigência para o ano de 2020.

O FAP, aplicado desde 2010, é um sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT), individualizado para cada estabelecimento da empresa. O cálculo é feito considerando a frequência, a gravidade e o custo previdenciários dos acidentes e doenças do trabalho sofridos por seus trabalhadores, por meio de comparação desses indicadores entre as empresas da mesma atividade econômica.

O FAP está disponível nos sites da Secretaria de Previdência (www.previdencia.gov.br) e da Receita Federal do Brasil (www.receita.economia.gov.br) desde o dia 30 de setembro. O acesso poderá ser feito por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.

São considerados, no cálculo do FAP, os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Não são contabilizados os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias. Mortes e benefícios acidentários decorrentes do trajeto feito rotineiramente pelo empregado, na ida ou no retorno do trabalho, também não entram no cálculo do FAP.

O FAP foi divulgado utilizando o CNPJ completo da empresa. Assim, cada filial da empresa terá um FAP calculado diferente.

De acordo com a Portaria nº. 1.079/2019, o prazo para apresentação de contestação administrativa com relação a controvérsias na apuração do FAP deverá ser protocolizada por meio eletrônico no período de 1º a 30 de novembro de 2019.

Clique aqui e confira a Portaria na íntegra.

Clique aqui e confira o parecer completo do Escritório de Advocacia Guedes Pinto sobre o FAP.