12/07/2011

Projeto que suspende o uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto

Projeto que suspende o uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto está em discussão na Câmara dos Deputados
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, no dia 06 de julho de 2011, o Projeto de Decreto Legislativo 2839/10, de autoria do ex-deputado Arnaldo Madeira (PSDB/SP), que suspende portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que disciplina o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP).A justificativa para edição da Portaria nº 1.510/09 do MTE baseou-se na necessidade de coibição de fraudes no controle da jornada dos trabalhadores e teve por fundamento legal o art. 74, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que disciplina o horário do trabalho dos empregados de estabelecimentos com mais de dez trabalhadores impondo “a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho”.O autor do projeto, ao justificá-lo, ressaltou que a Portaria, que deveria ter o propósito de mera regulamentação do controle de horário do trabalhador, no entanto, passou a exigir uma série de obrigações e direitos cuja criação é reservada à lei específica, mas que não foram determinados pelo legislador.O ex-deputado Arnaldo Madeira entende, ainda, que são evidentes a ilegalidade e a inconstitucionalidade da referida Portaria, que extrapolou o poder regulamentar ao criar novos direitos e obrigações sem a devida previsão legal em sentido estrito.Defende o autor do projeto de lei que, não tendo o legislador editado lei específica disciplinando o ponto eletrônico, não poderia o Poder Executivo substituí-lo, sob pena de infringir o princípio constitucional da separação dos Poderes.Além disso, o ex-deputado destaca que “essas mudanças impõem novos e desnecessários gastos na aquisição e modernização dos equipamentos de registro de ponto eletrônico e representam nítido retrocesso tecnológico, na medida em que as empresas passarão a optar pelo defasado, porém mais econômico, equipamento de registro manual e mecânico de ponto, o que impactará o ambiente de trabalho gerando, inclusive, desconforto aos trabalhadores”.O autor do projeto de lei questiona ainda a capacidade industrial de fabricação desses aparelhos para atender a demanda, em apenas um ano, de todas as empresas com mais de 10 empregados, por aparelhos tão específicos como os exigidos pela Portaria 1.510/09 do MTE.O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário.