17/01/2014

Processos trabalhistas não concluídos em oito anos podem ser extintos

Está tramitando na Câmara, o Projeto de Lei 5347/13, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), quando estabelece que, decorridos oito anos de tramitação do processo trabalhista sem que a ação tenha sido levada a termo, o processo será extinto, com julgamento de mérito por decurso de prazo.

Segundo informações divulgadas no site da Câmara dos Deputados, a proposta complementa o dispositivo que determina que os “juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”.

O objetivo do PL é dar afetividade ao princípio constitucional da razoável duração do processo, conforme justifica a autora do projeto, a deputada Gorete Pereira (PR-CE). “Não é justo que os empregadores e empesários, que de fato movimentam a economia do País, acabem sendo penalizados e surpreendidos, após longos anos de demandas, como o pagamento de créditos exorbitantes decorrentes de processos judiciais”, ressalta.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara Notícias.