Portaria regulamenta Benefício Emergencial às Empresas
Foi publicada a Portaria 13.699/20, editada pela Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, alterando a Portaria n. 10.486/20, que regulamenta sobre o Benefício Emergencial para as Empresas, disposto na Medida Provisória n. 936/20.
As principais alterações consistem no § 1º do art. 4º ficando assim a nova redação:
“Art. 4º
§ 1º Considera-se contrato de trabalho celebrado, para fins de aplicação do disposto no inciso II do caput, o contrato de trabalho iniciado até 1° de abril de 2020 e informado no e-social ou constante na base do CNIS até 2 de abril de 2020" (NR)”.
E acrescentou, ainda, o § 4º ao artigo 4º da referida Portaria com a seguinte redação:
§ 4º Poderão ser utilizadas outras bases de dados à disposição da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para validação das datas dispostas no § 1º.