Piso salarial estadual não é aplicado a catagoria que possui piso sala
Piso salarial estadual não é aplicado a catagoria que possui piso salarial estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho
O Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados do Estado de Santa Catarina - SEAC/SC obteve importante vitória no que diz respeito à aplicação dos pisos salariais instituídos pela Lei Complementar Estadual n.º 459/2009 aos trabalhadores da categoria.
Foi publicado acórdão que julgou improcedente Ação Anulatória movida pelos Sindicatos dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Santa Catarina, Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de Serviço em Asseio e Conservação de Criciúma e Região Sul do Estado de Santa Catarina e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação de São José e Região contra o SEAC/SC.
Os Sindicatos autores sustentavam que foi ajustado na Cláusula 3ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2010 piso salarial inferior ao previsto na Lei Complementar Estadual n.º 459/2009, razão pela qual postulavam a nulidade da cláusula convencional.
A Seção Especializada 1 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), ao analisar os fundamentos da ação, entendeu que “a própria Lei Complementar Estadual nº 459-2009 exclui do âmbito de sua incidência, no respectivo art. 3º, as categorias profissionais com normatização de piso salarial em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, o que é o caso da categoria profissional representada pelos requerentes”.
Como destacado pelo TRT/SC, o intuito da Lei Complementar Estadual é valorizar a negociação coletiva, conforme estabelece o artigo 7º, XXVI da Constituição Federal, respeitando a autonomia e a liberdade de atuação das entidades sindicais, previstas no artigo 8º, I e II, também da Constituição Federal.
A decisão da Seção Especializada 1 do TRT da 12ª Região acompanha entendimento manifestado reiteradas vezes pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que o piso salarial estadual não se aplica aos trabalhadores cujo piso salarial seja estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho.