17/12/2020

Palestra sobre Lei de Licitações será transmitida pelo SEAC/Sindesp-SC

Foi aprovado na última semana no Senado Federal, o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que cria um novo marco legal para substituir a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC - Lei 12.462/11). A Nova Lei de Licitações, entre outras medidas, cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Para auxiliar as empresas de prestação de serviços de Santa Catarina, SEAC/Sindesp-SC, ICAEPS e o escritório Guedes Pinto Advogados promovem na próxima terça-feira, 22 de dezembro, o evento "Aspectos relevantes do PL 4.253/2020 (Nova Lei de Licitações)". O encontro virtual será realizado pelo Google Meet, a partir das 10h, exclusivo para empresas associadas aos sindicatos.

A explanação será comandada pelo assessor jurídico do SEAC/Sindesp-SC, Dr. Aluísio Coutinho Guedes Pinto (OAB/SC 3.889), e a Dra. Tatiana Cristina Pereira Ferrari (OAB/SC 44.833), do escritório Guedes Pinto Advogados. Os especialistas abordarão as principais novidades na legislação, com foco nas adaptações necessárias para as empresas prestadoras de serviços.

"Nova Lei de Licitações"

Entre as principais novidades do PL aprovado pelo Senado Federal, estão: a permissão para seguro garantia nas licitações, o que poderá contribuir para a redução de obras inacabadas, e a criação de um portal nacional de contratações públicas, que busca centralizar os procedimentos licitatórios dos entes federativos por meio de um banco de dados, que dará “transparência cristalina e translúcida” a todas as aquisições.

Na parte da formalização dos contratos, consta a exigência de que, antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) e juntá-las ao respectivo processo.

Para participar e saber mais sobre o PL 4.253/2020, basta se inscrever pelo link: http://www.seac-sc.org.br/agenda.php?id=394&t=e. As vagas são limitadas!

Fonte: Agência Senado