Notícias relevantes para o setor
O Ministro Alexandre de Moraes: decidiu que trabalhadora beneficiária da justiça gratuita terá de pagar honorários de sucumbência. Por esse motivo, determinou que o TRT da 3ª região profira outra decisão, observando a jurisprudência do Supremo fixada na ADIn 5.766.
A 3ª turma do STJ manteve acórdão do TJ/SP que, em execução de título extrajudicial, admitiu apresentação de seguro-garantia judicial em lugar da penhora em dinheiro, mesmo contra a vontade do credor.
A 3ª turma do STJ, por unanimidade, validou intimações encaminhadas para endereço diverso daquele em que foi efetivada a citação do devedor. O colegiado observou que, feita a citação, o demandado não constituiu advogado, não apresentou defesa e não buscou atualizar o endereço para que pudesse receber as novas intimações.