23/06/2023

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O Ministro Alexandre de Moraes: decidiu que trabalhadora beneficiária da justiça gratuita terá de pagar honorários de sucumbência. Por esse motivo, determinou que o TRT da 3ª região profira outra decisão, observando a jurisprudência do Supremo fixada na ADIn 5.766.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/388403/moraes-justica-gratuita-nao-isenta-trabalhador-de-pagar-sucumbencia

 

A 3ª turma do STJ manteve acórdão do TJ/SP que, em execução de título extrajudicial, admitiu apresentação de seguro-garantia judicial em lugar da penhora em dinheiro, mesmo contra a vontade do credor.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/388401/stj-seguro-garantia-substitui-penhora-mesmo-com-oposicao-do-credor

 

A 3ª turma do STJ, por unanimidade, validou intimações encaminhadas para endereço diverso daquele em que foi efetivada a citação do devedor. O colegiado observou que, feita a citação, o demandado não constituiu advogado, não apresentou defesa e não buscou atualizar o endereço para que pudesse receber as novas intimações.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/388117/stj-valida-intimacoes-encaminhadas-para-endereco-diverso-da-citacao