02/10/2023

Nota Técnica - Portaria MPA nº 408

A Nota Técnica da Consultoria Jurídica da Fenavist acerca da Portaria nº 408 de 6 de setembro de 2023, expedida pelo Ministério de Portos e Aeroportos, na qual dispõe sobre as atividades de segurança e vigilância nos portos organizados e sobre a organização da guarda portuária.

A referida Portaria impõe que as Autoridades Portuárias do Brasil, que estão sob gestão da Administração Pública Federal, terão até o dia 31 de dezembro de 2024, para assegurar que todos os agentes que atuam na segurança dos portos sejam integrantes da Guarda Portuária, ou seja, pertencentes ao quadro funcional das companhias, portanto, passou a proibir a terceirização das atividades de segurança e vigilância nos portos organizados no Brasil, atribuindo a exclusividade destes serviços à Guarda Portuária.

Diante disso, informamos que estaremos provocando o Ministério de Portos e Aeroportos, no intuito de alteração da norma, para que seja permitida aos gestores a opção de licitar os serviços de segurança privada de seus portos.

Clique aqui e acesse a Nota Técnica.

Portaria nº 408 de 6 de setembro de 2023