21/08/2020
Nota Técnica Fenavist - Contribuição social nas multas de FGTS
O Supremo Tribunal Federal apreciou nesta semana, o Tema 846 da repercussão geral e negou provimento ao Recurso Extraordinário n.º 878313. Nestes termos, foi fixada a seguinte tese: “É constitucional a contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, tendo em vista a persistência do objeto para a qual foi instituída”.
A Consultoria Jurídica da Fenavist apresenta nota técnica sobre o tema. Clique aqui e acesse.