03/05/2018

NOTA TÉCNICA – BANCO DE HORAS ASSEIO

Prezado empresário,

Considerando atual Convenção Coletiva 2018/2018 firmada pela categoria no que tange ao Banco de Horas disposto na Cláusula Vigésima Nona, com o intuito de padronizar os procedimentos adotados pelas empresas, recomenda-se a sua operacionalização da seguinte forma:

(1) O período para acúmulo das horas excedentes previstas, no limite máximo de 200 (duzentas), é de 6 (seis) meses, contados a partir da implantação do banco de horas pela empresa ao respectivo empregado;

(2) O período para acúmulo de horas será renovado automaticamente, até o término da vigência do presente instrumento;

(3) O prazo para compensação será contabilizado por evento, ou seja, a compensação de cada hora excedente será realizada no prazo máximo de 6 (seis) meses;

(4) As horas serão compensadas pelo descanso no período equivalente as horas realizadas.