Nota Jurídica e Parecer Econômico - Fim da escala 6x1
Encaminhamos, anexa, Nota Técnica elaborada pela Consultoria Jurídica da FENAVIST que se aos impactos decorrentes da PEC nº 221/2019, na forma do Substitutivo apresentado pelo Deputado Léo Prates, especialmente quanto aos efeitos da redução da jornada semanal para 40 horas sobre o setor de Segurança Privada e Transporte de Valores, caso o texto seja sancionado como se encontra.
Em complemento, transcrevemos, a seguir, o Parecer apresentado pela Consultoria Econômica da FENAVIST, que traz uma projeção dos impactos financeiros que tendem a ocorrer, caso o texto seja aprovado como hoje se encontra:
Em atenção à solicitação dessa entidade em relação aos impactos econômicos no segmento da segurança privada de uma eventual implementação definitiva do texto do substitutivo do Deputado Léo Prates da PEC 221/19, esta consultoria debruçou-se sobre o tema, pesquisando as eventuais mudanças que poderão ser provocadas nos reflexos do descanso semanal remunerado, no divisor do salário bem como nas horas extraordinárias geradas. O resultado dos estudos foi apresentado na última reunião de Diretoria da Fenavist ocorrida em 10/06/2026 nas dependências de eventos do Restaurante NAU Frutos do Mar em Brasília.
Resumidamente, o reflexo médio do descanso semanal remunerado poderá passar de 22,13% para 47,94% com a introdução como um dia de descanso e há algum indício de que o divisor possa ser alterado de 220 horas mensais para 200 horas mensais encarecendo o salário hora.
Calculamos as diversas possibilidades de impactos, tanto sobre a folha de pagamento quanto sobre os preços finais dos serviços, chegando aos seguintes números:
Mantido o divisor de 220 horas:
Apurado com o DSR médio atual de 22,13% e com sua possível mudança para 47,94% em média
Alterado o divisor para 200 horas
Apurado com o DSR médio atual de 22,13% e com sua possível mudança para 47,94% em média
Enfim, o arquivo adotado para a apresentação dos resultados encontra-se anexo. Ficamos à disposição para eventuais dúvidas remanescentes.
É certo que se o tema for levado à frente com grandes possibilidades de aprovação definitiva pelo Senado a recomendação é a de que o texto final deixe claro que a escala 12x36 horas permaneça fora dos reflexos uma vez que se trata de uma escala de revezamento que já permite que o empregado folgue tantos dias quanto trabalha. E, além disto, que também seja mantido o divisor de 220, uma vez que sua redução interferiria indevidamente nos custos do salário-hora de todos regimes e escalas sem exceção, trazendo um encarecimento desnecessário para toda mão de obra da economia quando da existência de horas extras, encarecimento este despropositado porque mexe com o salário hora de todos os empregados indistintamente, quando o objetivo principal da PEC é a redução da jornada e o aumento de um dia de folga semanal para quem hoje trabalha no regime 6x1.
A permanência do divisor em 220 horas para todos, não interfere com o objetivo precípuo da PEC nesse sentido.