27/10/2016

Nota de Esclarecimento SEAC-SC

COBRANÇA INDEVIDA FECOMÉRCIO
O Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados do Estado de Santa Catarina (SEAC-SC) notificou extrajudicialmente na última semana a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Santa Catarina (FECOMÉRCIO). A notificação foi enviada após tomar conhecimento através de empresas filiadas que a Federação do Comércio está cobrando INDEVIDAMENTE das empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados a Contribuição Sindical Patronal Urbana (instituída pelo art. 580 e seguintes da CLT) dos últimos 5 anos.
Importante salientar que o SEAC/SC é a entidade sindical representativa das empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados em Santa Catarina, as quais fazem parte do sistema sindical SEAC-SC; FEBRAC (Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação) e CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo). Neste sentido, os valores referentes à Contribuição Sindical devem ser recolhidos exclusivamente para o SEAC/SC, sendo ilegal qualquer cobrança efetuada pela FECOMÉRCIO/SC.
O documento notifica a Federação (FECOMÉRCIO) para que se abstenha de enviar de notificações às empresas representadas pelo SEAC-SC, bem como de realizar cobranças judiciais e extrajudiciais de parcelas indevidas, cessando assim, de imediato o envio de tais documentos, sob pena de responder pelas perdas e danos, morais e materiais, causados.
O SEAC-SC orienta às empresas do setor que tenham recebido tal cobrança que encaminhem ao seu departamento jurídico para que tome as providências cabíveis, se colocando à disposição para sanar quaisquer dúvidas e prestar os esclarecimentos necessários.