21/05/2013

Normatização legal prevê o cumprimento de direitos aos terceirizados

A terceirização de serviços é um segmento que tem demonstrado grande crescimento no país. E, em função de suas demandas o setor apresenta necessidade urgente no que diz respeito à sua normatização legal.

 

Nesse sentido é que tramita na Câmara o Projeto de Lei 4330, formulado pelo deputado Sandro Mabel e relatado pelo deputado Arthur Maia, cujo objetivo central é garantir aos trabalhadores terceirizados o mesmo tratamento e o cumprimento dos direitos trabalhistas dados aos demais trabalhadores que são amparados pela lei.

 

Conforme bem coloca Roberto Caldas Alvim de Oliveira, advogado de Direito do Trabalho, em artigo ao site Incorporativa, é importante que os trabalhadores terceirizados tenham seus direitos respeitados. “Todas as funções e atividades de uma empresa podem ser terceirizadas, desde a segurança e limpeza, passando pela informática, projetos e vendas, até a diretoria e o próprio presidente. O importante é que esses terceirizados tenham os seus direitos trabalhistas garantidos pela empresa que os colocará à disposição da contratante, a tomadora do serviço”, explica.

 

De acordo com o advogado existe preconceito em relação à mão de obra terceirizada e a mesma é muitas vezes classificada como uma “segunda categoria” e tem sua atividade precarizada pela falta de direitos trabalhistas a serem respeitados. “Aqueles que são contrários à terceirização sustentam que o empregado terceirizado é de “segunda categoria” e sua atividade é precarizada por não ter todos os direitos trabalhistas respeitados. Primeiramente, é de se observar o preconceito contido na expressão “segunda categoria”, pois todo o trabalho é digno e deve ser condignamente remunerado. Se o indivíduo tem um emprego e recebe pelo seu trabalho, não importa se ele trabalha para a empresa “a” ou “b”, mas sim, que seus direitos são respeitados, comenta Roberto.

 

Mesmo sendo “discriminada” diante do mercado, como menciona o advogado trabalhista, a terceirização oferece grandes benefícios aos contratantes e sua normatização legal tende a contribuir para o crescimento do setor e consequentemente do país. “A terceirização traz grande vantagem aos tomadores dos serviços, pois contarão com mão de obra especializada e não terão o ônus da administração desse contingente de empregados. Para os empregados, relevante é ter um emprego digno e que seus direitos sejam respeitados, e a normatização legal desse tipo de contratação com a imposição de regras e obrigações às empresas (tomadora e prestadora de serviços) pacificará os conflitos hoje existentes e permitirá o crescimento e desenvolvimento de todos os setores produtivos do país”, finaliza o advogado trabalhista no artigo citado.