16/07/2020

MP 927 perderá a validade

Informarmos que, conforme vem sendo divulgado, as expectativas mais recentes são no sentido de que a MP 927/2020 (que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências) perderá a validade no próximo domingo.

Em que pese, considerando-se que a MP tem força de lei desde a sua edição, todos os atos praticados durante a sua vigência serão convalidados. Por outro lado, o que for praticado após o encerramento da vigência restará prejudicado.

Dessa forma, orientamos a todos que pretenda se utilizar das medidas trabalhistas lá estabelecidas, especialmente antecipação de férias e banco de horas, formalizem e adotem-os ainda hoje.

No que se refere especificamente às férias, entendemos que as regras relativas ao pagamento e concessão das férias que se iniciarem durante o período de vigência da MP poderão valer-se das benesses nela previstas.

Caso o início das férias ocorra após o encerramento da vigência, entendemos que os prazos de pagamento e regras para a concessão deverão obedecer ao que está previsto na CLT.

Salientamos que subsiste a possibilidade, nos termos do § 2º do Art. 6º da MP 927, de empregado e empregador, por acordo individual escrito, negociarem a antecipação de períodos futuros de férias, contudo, apenas a antecipação de períodos futuros poderia ser negociada, mas não a forma e datas de pagamento, que teriam que ocorrer de acordo com a CLT, ressalvando-se ainda que tal negociação deveria formalizar até a próxima sexta-feira (amanhã).

§ 2º Adicionalmente, empregado e empregador poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito.