Mais uma vitória empresarial:Câmara aprova fim da multa de 10% do FGTS
Os empresários conquistaram ontem mais uma grande conquista: o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 315 votos a favor, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 200/12, que extingue a multa de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A diretoria da Federação Nacional das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental (Febrac), presidentes dos Sindicatos Associados e empresários do setor estiveram presentes neste momento histórico e ao final da votação, em comemoração, entoaram o hino nacional.
A proposta agora segue à sanção presidencial.
Histórico
A Lei nº 8.036/90, do Governo Collor, criou um encargo (chamado de “multa”), no valor de 40% do total dos depósitos na conta vinculada do trabalhador, no caso de despedida sem justa causa. Em 2001, a Lei Complementar nº 110/01, fruto de negociações entre o Governo, o empresariado e os trabalhadores, instituiu uma contribuição adicional de 10%, sobre o saldo do FGTS, ainda no caso de despedida imotivada, cujos recursos seriam destinados à cobertura do passivo gerado por decisão do Judiciário, em face dos Planos Verão e Collor. Conforme a Exposição de Motivos do Executivo, que justificou a medida, esses Planos aumentaram o passivo do Fundo em cerca de R$42 bilhões, sem aumentar o correspondente ativo. A soma dessas duas contribuições passou a corresponder a 50% dos saldos das contas vinculadas.
“Esse pesado encargo foi criado pela Lei Complementar 110/2001 para recompor as perdas do Fundo decorrentes de planos econômicos e deveria ter sido extinto há seis anos. A multa sobre o total dos depósitos do FGTS passou, à época, de 40% para 50%. Os 10% não vai para o bolso dos trabalhadores, mas aos cofres do Tesouro. Até do demitido o governo continua a tirar dinheiro!”, informou o deputado federal Laércio Oliveira.
Os balanços de 2006 já mostravam recuperação do FGTS, o que justificaria o fim da multa. Superada a situação de dificuldades financeiras do FGTS, os empregadores continuam submetidos a um regime de tributação que lhes drenam recursos injustificadamente. No ano passado, segundo dados do Siafi, a multa de 10% gerou uma receita de R$ 2,2 bilhões, que hoje é utilizada no cumprimento da meta de superavit primário.
O parlamentar lembra que a extinção da multa de 10% do FGTS está em perfeita sintonia com os compromissos do Plano Brasil Maior, que tem o objetivo de aliviar o peso dos encargos, com o propósito de liberação das forças produtivas para competir e crescer. Empresas crescendo significa a geração de empregos.
Fonte: Febrac