11/07/2011

Lei obriga a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas


Foi publicada no diário Oficial da União do dia 08 de julho de 2011, a Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).O projeto de lei nº 7077/2002, de autoria do Senador Moreira Mendes (PFL-RO), transformado na Lei nº 12.440/2011, foi aprovado pelo plenário do Senado Federal no dia 15 de junho de 2011, e sancionado pela presidente Dilma Rousseff. A lei altera o texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei de Licitações (8.666/93), e institui a necessidade de certidão negativa na Justiça do Trabalho para que as empresas possam participar de licitações públicas e ter acesso a programas de incentivos fiscais. Segundo o texto legal, o interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado, proferida pela Justiça do Trabalho, ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no tocante aos recolhimentos previdenciários, honorários, custas, emolumentos ou recolhimentos determinados em lei, ou o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.Ainda de acordo com a lei, as empresas só poderão participar de licitações públicas ou receber alguns tipos de incentivos fiscais mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista. Caso hajam débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida certidão positiva, mas com os mesmos efeitos da negativa.