01/10/2020

Lei flexibiliza regras de licitação

A Lei nº 14.065 de 30 de setembro de 2020 foi publicada nesta quinta-feira, 1º de outubro, no Diário Oficial da União. O texto  autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos realizados no âmbito da administração pública, adequa os limites de dispensa de licitação, amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Entre outros pontos, a lei aumenta os limites para a dispensa de licitação e estende o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para todas as compras e contratos firmados. Assim, todos os órgãos da administração pública poderão dispensar a licitação para obras de engenharia de até R$ 100 mil e para compras de até R$ 50 mil durante o estado de calamidade pública relativo à pandemia.

Criado para aumentar a celeridade das licitações, o RDC era até então aplicado a situações específicas, como obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS). A lei também autoriza, sob certas condições, o pagamento antecipado em licitações. Ou seja, os órgãos públicos poderão efetuar o pagamento pelo serviço ou produto antes mesmo que eles sejam entregues.

Atualmente, o Tribunal de Contas da União (TCU) admite a antecipação do pagamento apenas em situações excepcionais.

A MP 961/2020 teve como relatora no Senado a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Seu parecer, aprovado em setembro, manteve o texto aprovado na Câmara, onde o relator foi o deputado João Campos (Republicanos-GO).

As novas regras valem para licitações e contratos firmados por órgãos da União, estados, municípios e Distrito Federal durante o estado de calamidade pública (20 de março a 31 de dezembro). Também vão beneficiar entidades que gerenciam recursos públicos, como organizações da sociedade civil e escolas filantrópicas.

Veja os principais pontos da lei:

Pagamento antecipado

Poderá ser feito se for condição indispensável para obter o bem ou o serviço, ou se significar “economia significativa” de recursos. A medida deverá estar prevista no edital de licitação ou no documento que declara o vencedor da licitação (ato adjudicatório).

O órgão licitante deverá exigir medidas para reduzir o risco de inadimplência contratual, como garantia de até 30% do valor do contrato. Se o contrato não for cumprido, o valor antecipado deverá ser devolvido corrigido.

Dispensa de licitação

Será permitida para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100 mil (antes o limite era de R$ 33 mil). E para compras e outros serviços de valor até R$ 50 mil (antes, era de R$ 17,6 mil).

Regime Diferenciado de Contratações (RDC)

Poderá ser aplicado a todas as licitações, como obras, serviços, compras, venda ou locações.

Registro de preços

A lei permite, com alguns limites, a adesão de órgãos e entidades da administração pública federal a ata de registro de preços gerenciada por órgãos estaduais, distrital ou municipais. Além disso, o registro de preços também poderá ser adotado nas compras emergenciais para o combate à covid-19 feitas com dispensa de licitação.

Registro de preços é um procedimento especial de licitação que escolhe a proposta mais vantajosa para contratação futura, quando esta for necessária. Ou seja, o órgão só fecha o contrato com o vencedor quando há necessidade do produto ou serviço. O sistema é usado, por exemplo, na compra de medicamentos pelo sistema público de saúde.

Transparência

Todos os atos praticados com as regras da lei deverão ser divulgados em site oficial. Entre os dados que deverão ser tornados públicos estão o nome do contratado, o número do CNPJ, valor e prazo do contrato.

Os órgãos de controle interno e externo darão prioridade de análise e manifestação às compras relacionadas ao enfrentamento da covid-19.

A Portaria nº 21.562 de 30 de setembro de 2020, também está disponível no DOU desta quinta-feira, instituindo o Programa Fiscal no âmbito da cobrança da dívida ativa da União. Confira completo abaixo: 

Fonte: Agência Senado, com informações da Agência Câmara de Notícias

Lei nº 14.065

Portaria nº 21.562