08/10/2013

Instrução Normativa altera procedimentos para uso do pregão eletrônico

"Planejamento estabelece novos procedimentos para a utilização do pregão eletrônicoA nova instrução normativa entra em vigor em noventa dias

Brasília, 07/10/2013 – A instrução normativa que estabelece os procedimentos para a operacionalização do pregão eletrônico foi alterada pelo Ministério do Planejamento nesta segunda-feira, 7 de outubro. A principal mudança está na fase competitiva da modalidade: o intervalo entre os lances não poderá ser inferior a três segundos. A Instrução Normativa nº 3 foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor em 90 dias.

A secretária de logística e tecnologia da informação, Loreni Foresti, explica que a regra para os lances enviados pelo mesmo participante não foi alterada: o licitante não pode enviar propostas em um tempo inferior a 20 segundos. “Criamos este novo procedimento para aumentar a transparência e a competitividade nos processos de compras realizados pelos órgãos da Administração Pública Federal”, complementa Foresti.

Uma outra alteração significativa está no empoderamento do gestor público responsável pela licitação. Quando as alterações entrarem em vigor, o instrumento convocatório poderá estabelecer um intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirão tanto em relação às propostas intermediárias quanto na melhor oferta.

Com esta mudança, o edital para a aquisição de canetas por um órgão pode estabelecer um intervalo de valor de R$ 0,05, por exemplo. Esta mudança segue o padrão já estabelecido no Regime Diferenciado de Compras Públicas, o RDC.

Falha no sistema - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro. A ocorrência deve ser registrada em campo próprio do Sistema de Compras do Governo Federal, o Comprasnet. E a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) deve ser informada imediatamente deste problema."

Leia a Instrução Normativa

 

Fonte: Ministério do Planejamento