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10/10/2025

Informe jurídico Febrac

A Consultoria Jurídica da Febrac emitiu Parecer sobre o Tema 1.232 do Supremo Tribunal Federal, que trata da impossibilidade de incluir automaticamente empresas do mesmo grupo econômico na fase de execução trabalhista sem prévia participação no processo de conhecimento.

Também apresenta Nota Jurídica sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou entendimento do TST e restabeleceu a exigência de valores certos e determinados nos pedidos das ações trabalhistas, conforme o art. 840, §1º, da CLT. Confira abaixo:

Parecer Tema 1.232

Nota Jurídica