22/07/2015

Informativo Jurídico - 017/2015

MEDIDA PROVISÓRIA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO É PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL

O “Diário Oficial da União” (DOU) traz nesta terça-feira a Medida Provisória 680, de 6 de julho, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). O programa foi anunciado ontem e permite a redução da jornada de trabalho em 30% e igual diminuição do salário do trabalhador.

A perda salarial, no entanto, será parcialmente compensada pelo governo, que vai usar recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para que a redução de salário seja de, no máximo, 15%. Esse percentual, no entanto, não poderá ultrapassar R$ 900,84.

A MP entra em vigor imediatamente, mas ainda precisa ser regulamentada. Por isso, o DOU também traz o Decreto nº 8479 que cria o Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE), o qual tornará operacional a MP, ao apontar as regras e os procedimentos do programa. O CPPE é composto pelos ministros da Fazenda, Trabalho, Desenvolvimento, Planejamento e Secretaria-Geral da Presidência.

O custo estimado está em torno de R$ 100 milhões neste ano. A argumentação do governo é que melhor gastar recursos preservando empregos a pagar o seguro-desemprego.

Ontem, o anúncio da medida contou com a presença dos ministros Nelson Barbosa (Planejamento), Miguel Rossetto (Secretaria¬Geral da Presidência) e Manoel Dias (Trabalho), além de representantes de sindicatos de trabalhadores e associações empresariais. Segundo Barbosa, a indústria se destaca entre os potenciais interessados em aderir, especialmente as fábricas ligadas aos setores químico, automotivo e metal¬mecânico.

Pela proposta apresentada, as empresas poderão reduzir as respectivas jornadas de trabalho em até 30%. O corte salarial correspondente a essa redução será parcialmente compensado pelo governo, que bancará 50% da perda do trabalhador com salário de até R$ 6 mil. O valor do benefício será limitado a R$ 900. “É mais inteligente aplicar recursos na manutenção do emprego do que financiar o desemprego”, disse Rossetto

Nas contas do governo, se 50 mil trabalhadores com salário médio de R$ 2,5 mil aderirem, R$ 112,5 milhões do FAT terão que ser usados para a compensação dos vencimentos. No entanto, a manutenção dessas pessoas no mercado de trabalho vai garantir aos cofres públicos R$ 181 milhões em contribuições previdenciárias que não seriam feitas, caso esses funcionários deixassem o mercado de trabalho formal.

Segundo Rossetto, as empresas não poderão demitir trabalhadores durante o período de adesão, que é de seis meses, prorrogáveis por mais seis. Ao fim deste prazo, as empresas têm que manter o trabalhador empregado por mais dois meses, pelo menos. A adesão poderá ser feita até dezembro deste ano e o programa valerá até o fim de 2016. Os critérios de enquadramento serão definidos nos próximos 15 dias por um colegiado de ministros.

Rossetto afirmou que o programa foi discutido com empresas e trabalhadores e que atende a pedido da presidente Dilma Rousseff, que mandou a equipe encontrar soluções para manutenção do emprego no cenário de crise econômica. Rossetto e Barbosa manifestaram otimismo com a recuperação gradual da economia. Segundo o ministro do Planejamento, a economia brasileira “tem um histórico de recuperação”.

Na avaliação de Barbosa, a recuperação vai depender do sucesso do ajuste fiscal em curso. Ele acredita que o programa de proteção do emprego ajuda no ajuste, ao garantir a manutenção da arrecadação e evitar grande volume de gastos com programas de proteção ao trabalhador desempregado. “O custo é menor que o seguro¬desemprego. Esse programa economiza recursos para o FAT”, disse.

O programa foi elogiado pelos sindicalistas presentes ao anúncio. O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Rafael Marques, disse que o modelo, importado da Alemanha, é “inteligente” e dá maior qualidade ao custeio da máquina pública em momentos de crise. “O governo incentiva a negociação e o diálogo em momentos difíceis como o que estamos vivendo, além de fazer um gesto para sua base social”, afirmou o dirigente.

Representante de um setor que vive queda vertiginosa nas vendas, o presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Luiz Moan, também elogiou o plano. Para ele, a manutenção do emprego é ” instrumento fundamental de ultrapassagem de qualquer crise”.

Antes de o novo plano de proteção ao emprego ser anunciado em Brasília, a Anfavea vinha há quase um ano negociando o projeto com o governo. Segundo Moan, as regras trazem maior flexibilidade e segurança jurídica para o setor administrar o excesso de mão de obra. “É um instrumento que nos permitirá trabalhar de forma mais tranquila.”

Na sexta-feira, no entanto, trabalhadores de uma montadora rejeitaram proposta apresentada pela empresa de redução de 10% dos salários e de 20% da jornada de trabalho por um ano. A contrapartida oferecida pela montadora foi a garantia de estabilidade a todos os funcionários da unidade pelo mesmo período e o retorno de parte dos 300 demitidos. A proposta foi inicialmente alinhada entre a montadora e o sindicato dos metalúrgicos da região com o objetivo de evitar demissões.

Medidas são melhores que layoffs, dizem sindicalistas

As centrais sindicais consideraram positivas as medidas anunciadas ontem no Programa de Proteção ao Emprego, do governo federal. Em tempos de crise e demissões, a visão dos sindicalistas consultados pelo Valor é que as medidas são alternativas mais vantajosas que os “layoffs” (suspensões temporárias dos contratos de trabalho), frequentemente adotadas pelo setor automotivo.

O diretor do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, afirmou que o PPE é mais benéfico para o trabalhador do que as demissões, com o saque do segurodesemprego, ou os “layoffs”. “Preserva o emprego, preserva o mínimo de 85% da renda, a massa salarial real do trabalho e a própria arrecadação do governo. É muito mais barato do que pagar seguro¬desemprego a esses trabalhadores”, diz o diretor. “A comparação é com a situação de desemprego. É óbvio que o melhor é estar empregado”, diz, destacando que o PPE é um instrumento para ser usado em momentos de crise, pelo período máximo de um ano.

Em nota, Luiz Carlos da Silva Dias, o Luizão, presidente da Federação dos Sindicatos de Metalúrgicos (FEM¬CUT/SP), diz que um ponto positivo é a manutenção do contrato de emprego, com contribuição patronal à Previdência e ao Fundo Garantidor por Tempo de Serviço (FGTS). No layoff, há suspensão temporário do contrato, sem recolhimento de contribuição para o INSS.

Para o secretário¬geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, o programa deve fortalecer a negociação entre “o capital e os trabalhadores”, já que a adesão é facultativa e depende de acordo coletivo com o sindicato. “As empresas e os trabalhadores podem ou não aderir, então a medida deve fortalecer o papel de negociação dos sindicatos”, diz. Lúcio, do Dieese, destaca também que o sindicato precisa do aval dos trabalhadores, obtido em assembleia, antes de formalizar a adesão. “Se o trabalhadores não quiserem, essa adesão não vai ocorrer”, diz.

Para convencer o sindicato da necessidade da adesão a empresa precisará apresentar seu diagnóstico da crise, o que, na visão do Dieese, também amplia o poder de negociação dos trabalhadores.

Para João Saboia, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), ainda há poucas informações disponíveis para analisar com precisão o alcance do programa, mas a impressão inicial é que o PPE está voltado principalmente para a indústria automotiva, que tem adotado mecanismos como o “layoff”. “Pode ser um incentivo para segurar mão de obra, mas dependendo da intensidade da crise, é possível que as empresas ainda prefiram demitir”.

Fonte: Valor Econômico, 07.07.2015

 

ENTENDA O PLANO DE PROTEÇÃO AO EMPREGO

O governo encaminhou ao Congresso nesta segunda (6) uma medida provisória para tentar desestimular demissões em “empresas que se encontram em dificuldades financeiras temporárias”.

Chamada de PPE (Programa de Proteção ao Emprego), a proposta permite a redução da jornada de trabalho em até 30%, com redução também do salário —no caso da redução de jornada de 30%, essa redução será de no mínimo 15%, já que o governo deve complementar outros 15% com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A complementação será limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego (R$ 1.385,91 x 65% = R$ 900,84).

O programa, cuja vigência terá início nesta terça, com a publicação de medida provisória, foi resultado de negociação das centrais sindicais, indústria e o Planalto.

Tire abaixo 12 dúvidas sobre o projeto:

1. Qual é o plano?

Reduzir a jornada de trabalho em até 30%, com redução de salário. Por exemplo, o trabalhador com jornada de 40 horas semanais e salário de R$ 1.000 passaria a trabalhar 28 horas semanais (redução de 30%), com salário de R$ 850 (redução de 15%).

2. Qual o prazo do programa?

O programa vale a partir desta terça (7), com a publicação da MP.

O esquema vale por seis meses, prorrogável por mais seis. O trabalhador não pode ser demitido nesse intervalo, preserva o saldo do FGTS e permanece com todos os benefícios trabalhistas.

O programa terá vigência até o fim de 2016.

3. A empresa vai pagar um valor maior por hora trabalhada?

Não. A empresa pagará o salário equivalente ao das horas trabalhadas, ou seja, até 70% do salário, se optar pela redução de 30%. O governo deve complementar até metade da parcela restante, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A complementação, porém, será limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego (R$ 1.385,91 x 65% = R$ 900,84).

Por exemplo, numa redução de 30% da jornada, um trabalhador que recebe hoje R$ 2.500 passará a receber R$ 2.125, sendo que R$ 1.750 pagos pelo empregador e R$ 375 pagos com recursos FAT.

4. Todo trabalhador terá parte do salário complementada igualmente pelo governo?

Não. Quando a metade da parcela restante de salário for maior que os R$ 900,84, teto da complementação pelo governo, o trabalhador terá uma complementação menor.

Por exemplo, numa redução de 30% da jornada, um trabalhador que recebe hoje R$ 8.000 passará a receber R$ 6.500,84, sendo que R$ 5.600 (70%) pagos pelo empregador e R$ 900,84 pagos com recursos FAT. Nesse caso, a redução de salário será de 18,75%.

Veja abaixo o salário máximo para obter a complementação do governo pelo teto estabelecido:

 

5. O FAT tem recursos para isso?

O governo afirma que o FAT tem recursos e que o programa, no fim das contas, vai representar economia, por poupar o fundo de desembolsos com seguro-desemprego, além de evitar a queda de arrecadação com INSS, FGTS e imposto de renda.

6. O que acontece depois?

No final do período, o vínculo trabalhista será obrigatório por prazo equivalente a um terço do período de adesão. Por exemplo, se o PPE durar um ano, o trabalhador terá estabilidade por mais quatro meses.

7. Qual a vantagem sobre o atual sistema de suspensão do contrato de trabalho (lay-off)?

Para o trabalhador, o salário será maior e por mais tempo (no lay-off ele ganha seguro-desemprego de no máximo R$ 1.385,91 por no máximo 5 meses, renováveis). Se for demitido após o PPE, terá mais acesso ao seguro-desemprego (no lay-off, ele já usa esse benefício, o que pode dificultar o segundo acesso).

Não há vantagem clara para a empresa em relação ao lay-off, já que, embora a empresa reduza parte dos custos com folha de salário e encargos, esses passam a ser calculados sobre o salário complementado —segundo o governo, o custo de salários e encargos para o empregador será reduzido em 27%. No lay-off, o empresário deixa de pagar tanto o salário quanto os encargos.

A nova medida pode ser vantagem, no entanto, no caso de empresas que queiram evitar demissões e já tenham adotado lay-off pelo período máximo permitido.

Para o governo, não haverá perda de arrecadação, já que as empresas continuam pagando encargos (no lay-off não há pagamento de encargo). O custo também cai porque o governo deixa de pagar o seguro-desemprego pago no lay-off e passa a complementar o salário com no máximo 65% do teto do seguro-desemprego.

8. Qualquer empresa pode aderir ao plano?

Os setores que poderão aderir ao PPE serão definidos pelo Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE), formado por representantes dos ministérios do Planejamento; Fazenda; Trabalho e Emprego; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Secretaria-Geral da Presidência da República.

O comitê definirá essas regras nos próximos 15 dias.

As empresas e os trabalhadores deverão fixar a decisão em aderir ao PPE por meio de Acordo Coletivo específico, no qual a empresa deverá comprovar sua situação de dificuldade econômico-financeira.

A adesão ao programa será feita coletivamente, empresa por empresa, em assembleia com sindicatos.

9. O funcionário é obrigado a aceitar a redução?

O funcionário de empresa que aderir ao programa será obrigado a participar.

10. A empresa poderá optar entre o lay-off e o PPE ou será obrigada a aderir às novas regras?

A empresa poderá optar pelos programas já existentes, como lay-off.

11. Qual o impacto nas contas do governo?

Segundo o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, o programa não vai representar custos e vai ajudar no equilíbrio fiscal. Num cenário em que 50 mil trabalhadores façam adesão ao programa, o governo estima uma economia de R$ 68 milhões – a diferença entre o que seria gasto com seguro-desemprego e os desembolsos para o programa.

12. Como ficam salários de R$ 3.000, R$ 5.000 e R$ 7.000?

Fonte: Folha de São Paulo 06/07/2015.

 

 

SANCIONADA, LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO GARANTE MAIS DIREITOS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Menos de um mês depois da aprovação do Senado, a presidente Dilma Rousseff sancionou na segunda-feira (6) a Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência. Entre as inovações da nova norma, está o pagamento de auxílio-inclusão às pessoas com deficiência (PcDs) moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho. Além disso, agora haverá pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar PcDs.

O texto da lei teve sete vetos. O principal corte ao texto aprovado no Senado foi quanto à obrigatoriedade de empresas que têm entre 50 e 99 funcionários contratarem pelo menos uma PcD. Atualmente, a obrigação vale apenas para as empresas com 100 funcionários ou mais.

Dilma também vetou artigo que previa reserva de 10% das vagas nos processos seletivos para cursos de nível técnico, tecnológico e superior de instituições federais públicas e privadas. A presidente justificou que a proposta não poderia ser implementada, considerando os critérios de proporcionalidade populacionais. Além disso, segundo ela, “no âmbito do Programa Universidade para Todos (ProUni), o governo federal concede bolsas integrais e parciais a PcDs, de acordo com a respectiva renda familiar”.

Também foi vetado um inciso que tratava de mudanças na definição e tipologia dos projetos do Programa Minha Casa, Minha Vida para atender a PcDs. Dilma argumentou que a mudança acarretaria “aumento significativo” dos custos do programa e que as adaptações necessárias para pessoas com deficiência já são feitas em algumas unidades.

Outro corte foi o de um artigo que dava prioridade na tramitação de processos de PcDs na Justiça; um que obrigava autoescolas a terem um carro adaptado a cada 20 veículos na frota; e a ampliação das regras de isenção de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para automóveis para pessoas com deficiência.

Fonte: Agência Brasil, 07.07.2015

 

 

MEDIDA PROVISÓRIA AMPLIA LIMITE DO CRÉDITO CONSIGNADO

Limite de desconto mensal foi ampliado de 30% para 35% da renda. 5% serão reservados exclusivamente para pagamento do cartão de crédito.

O limite do crédito consignado - descontado mensalmente da folha de pagamento do trabalhador, aposentado ou pensionista - será ampliado de 30% da renda para 35%, segundo medida provisória publicada no "Diário Oficial" da União desta segunda-feira (13).

De acordo com o texto, que já vale a partir da publicação, esse percentual a mais, de 5%, só poderá ser usado para bancar as despesas com cartão de crédito. Ou seja, além de o trabalhador poder pedir um crédito ao banco equivalente até 30% do que ganha por mês, como antes, ele também poderá comprometer mais 5% do seu salário para pagar suas dívidas com cartão de crédito, que tem taxas de juros muito mais altas.

"O total de consignações facultativas não excederá trinta e cinco por cento da remuneração mensal, sendo cinco por cento reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito."

No final de maio, a presidente Dilma Rousseff havia vetado o aumento do limite de crédito consignado de 30% para 40% da renda do trabalhador. Na ocasião, a presidente argumentou que "sem a introdução de contrapartidas que ampliassem a proteção ao tomador do empréstimo, a medida proposta poderia acarretar um comprometimento da renda das famílias para além do desejável e de maneira incompatível com os princípios da atividade econômica".

Quase metade da renda das famílias brasileiras está comprometida com dívidas, segundo dados divulgados recentemente pelo Banco Central. O endividamento das famílias chegou a 46,3% em abril, o maior percentual desde o início da pesquisa, em 2005. A conta considera o total das dívidas das famílias em relação à renda acumulada nos últimos 12 meses.

Economistas e especialistas em finanças pessoais costumam criticar a ampliação do limite de endividamento dos trabalhadores. Dizem que isso cria a ilusão de que as pessoas terão mais dinheiro, em um momento em que a economia está praticamente estagnada e há ameaça de aumento do desemprego. Eles alertam para o risco de crescimento das dívidas das famílias.

INSS

No ano passado, o Ministério da Previdência decidiu ampliar o prazo máximo de pagamento de empréstimo consignado para os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O número limite de prestações mensais para pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito subiu de 60, equivalente a cinco anos, para 72, ou seis anos.

Fonte: G1, 13/07/2015