Informativo Jurídico - 014/2015
SENADO APROVA ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), conduziu nesta quarta-feira (10) a sessão plenária que aprovou o Estatuto da Pessoa com Deficiência nos termos do texto substitutivo recebido da Câmara dos Deputados, com alterações de redação. Também chamada de Lei Brasileira da Inclusão, o Projeto de Lei do Senado nº 6 de 2003 é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e tem 286 artigos.
De acordo com o relatório do senador Romário (PSB-RJ), números do Instituto Brasileiro de Geografia de Estatística (IBGE) mostram que 24% da população brasileira têm algum tipo de deficiência. Nos termos da nova lei, pessoa com deficiência é aquela com “impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Um dos pontos de destaque é o direito ao auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência moderada ou grave. Terá direito quem já recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) previsto no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que venha a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também poderá ser utilizado na aquisição de órteses e próteses.
O presidente Renan Calheiros (PMDB-AL), destacou que “o Brasil vem dando passos importantes na adoção de políticas públicas voltadas para a inclusão das pessoas com deficiência e o Senado sempre foi protagonista na evolução dessa matéria”. Renan Calheiros lembrou ainda que a aprovação dessa proposta é mais uma contribuição do Senado para a inclusão social, na medida em que já aprovou o Estatuto da Criança, do Idoso e de Defesa do Consumidor.
Fonte: Agência Senado 10/06/2015
PROPOSTA CRIA SEGURO PARA PAGAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7/15, do deputado Ricardo Barros (PP-PR), que cria um seguro obrigatório para garantia de pagamento de direitos trabalhistas. A proposta modifica o Decreto-Lei 73/66, que regula o setor de seguros e cria diversos seguros obrigatórios, como para viagens aéreas e construções de imóveis.
Pela proposta, esse seguro cobriria as despesas de empresas com o pagamento de indenizações relativas a direitos trabalhistas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado. O seguro não cobriria acordos e outras decisões extrajudiciais.
Para Barros, essa seria também uma maneira de desestimular os acordos na esfera trabalhista, que acabam forçando empresas a pagarem para se verem livres de processos trabalhistas indevidos, porque continuar a ação é às vezes mais caro. “Ganhariam as empresas pela possibilidade que teriam de concentrar seus esforços em suas atividades-fim. Por sua vez, ficariam os empregados também mais garantidos quanto aos direitos trabalhistas que, eventualmente, tivessem que questionar na esfera judicial”, destaca.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias, por Marcello Larcher, 29.05.2015
E-SOCIAL PODE SER ADIADO OUTRA VEZ, PARA 2017
Concebido para unificar informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, além de eventos relacionados com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – hoje espalhadas em diversos ministérios e órgãos do governo federal -, e simplificar o cumprimento das obrigações de todas as modalidades de empregadores, o eSocial pode ser adiado pela quarta vez e entrar em operação só em janeiro de 2017, e não mais em maio de 2016.
O início da obrigatoriedade de adesão ao novo sistema, um dos últimos braços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) ainda pendentes, deveria ter entrado em operação em janeiro de 2014. Este prazo chegou a ser adiado, embora sem divulgação oficial, para abril daquele ano. Pouco depois, passou para junho e, posteriormente, para outubro.
A entrega dos manuais de Orientação do eSocial (MOS) e de Especificação Técnica por parte da Receita Federal, que serviria como pontapé inicial para o sistema, estava prevista para fevereiro, mas, devido à complexidade da legislação e às dificuldades enfrentadas pelo Comitê Gestor do eSocial (Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério da Previdência Social e Ministério do Trabalho e Emprego), precisou de mais tempo e acabou sendo divulgado apenas no início de maio.
A partir daí as empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões em 2014 teriam, então, seis meses para se adequarem ao novo sistema e outros seis meses para testes. Assim, a obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial para o universo das empresas com esse faturamento começaria em maio de 2016.
“Como o layout técnico não saiu em fevereiro, conforme inicialmente previsto pelo Comitê Gestor, acreditamos que o início do processo de adequação e de testes não pode ser mantido”, explica o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP), Sergio Approbato Machado Júnior.
“A nossa recomendação é que, em vez de maio de 2016, esta obrigatoriedade comece só em janeiro de 2017″, completa Approbato, ao se referir à decisão tomada recentemente pelo Grupo de Trabalho Confederativo, no qual estão representadas entidades como o próprio Sescon-SP, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e representantes de empresas de tecnologia, entre outros, além do Comitê Gestor do eSocial.
Esta posição será levada hoje ao governo em Brasília, em reunião dos órgãos envolvidos no eSocial. A ideia é convencer o governo a definir um novo cronograma de implementação do sistema. Se aceita, a entrada em vigor do eSocial demorará mais sete meses. “Acredito que vamos conseguir adiar para janeiro de 2017. Se não, as empresas não terão como conseguir resolver e aprimorar seus softwares para se adequarem”, informa Approbato.
Começar um processo com tanta complexidade no meio do ano seria extremamente desconfortável para as empresas. “Embora a Receita Federal insista em manter o cronograma para maio de 2016, acredito que existem sinais claros dos órgãos envolvidos para aceitar a nossa recomendação”, acrescenta o presidente do Sescon-SP.
A Receita Federal prevê um aumento de pelo menos R$ 20 bilhões na arrecadação por ano com o sistema, que, por ser on-line, facilitará o cruzamento de dados de quase 17 milhões de empresas e de cerca de sete milhões de empregadores domésticos e a verificação de possíveis falhas e fraudes. Este universo não apenas precisará comprovar o seu comprometimento com os trabalhadores que contratam ou de quem solicitam serviços, seja por meio de vínculo empregatício ou não, como também provar que vai cumprir com suas obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.
Para o governo, o novo sistema representa a conquista de facilidade para a apuração de dados de milhões de trabalhadores, mas para os empregadores, custos e preocupações a mais, embora também se estime burocracia de menos. “Fatalmente, todas as modalidades de empregadores já estão sendo afetadas fortemente para além das tarefas do dia a dia”, lembra Geuma Nascimento, sócia da Trevisan Gestão & Consultoria (TGeC). “O berço para o novo sistema, como cadastros de empregadores e de empregados, é um verdadeiro caos, com falhas gigantescas e redundâncias que têm dificultado de fato a entrada em vigor do eSocial. “Muitos não sabem que até o governo, através dos chamados partícipes do processo, amargaram e ou ainda amargam sérias dificuldades. Logo, esses problemas não são exclusivos dos empregadores, mas também do governo”, acrescenta Geuma.
Fonte: Diário do Comércio, Indústria e Serviços, por Vladimir Goitia, 01.06.2015