Informativo Jurídico - 012/2015
SENADO COMEÇA A VOTAR NA TERÇA-FEIRA AS MPS DO AJUSTE FISCAL
As sessões de terça e quarta-feira (dias 26 e 27) no Senado devem ser decisivas para a análise das medidas de ajuste fiscal propostas pelo governo. Estão trancando a pauta do Plenário três medidas provisórias: a MP 665/2014, que muda as regras de concessão do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso; a MP 664/2014, que altera as regras para o direito à pensão por morte e acaba com o fator previdenciário; e a MP 668/2015, que aumenta as alíquotas de contribuições incidentes sobre as importações, o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação. As duas primeiras MPs precisam ser votadas até 1º de junho, quando perdem a validade.
A MP 665/2014, transformada no Projeto de Lei de Conversão 3/2015, teve a discussão iniciada na última quarta-feira (20) e tem votação prevista para terça-feira (26). Os senadores precisam apreciar 12 pedidos de destaque apresentados ao PLV. Os destaques são de autoria dos senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Paulo Paim (PT-RS), Walter Pinheiro (PT-BA), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).
A maior parte trata de alterações nas mudanças propostas para o seguro-desemprego. Há ainda emendas pela manutenção das atuais regras de abono salarial e também do seguro-defeso.
O líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral (PT-MS), disse acreditar que não haverá problemas para aprovar a matéria. Um dos acordos já costurados pelo senador é para a presidente Dilma Rousseff vetar o trecho do projeto que muda o valor do pagamento do abono-salarial de um salário mínimo para 1/12 de um salário por mês trabalhado no anterior.
— Combinamos todos os encaminhamentos com o governo. A 665 vamos só votar. Fizemos uma avaliação dos impactos do veto e está tudo sob controle. Assim, criamos as condições para aprovar a medida — garantiu.
Delcídio reconheceu que a semana será apertada e que os senadores governistas estão preocupados com o tempo, uma vez que as três MPs vencem na segunda-feira (1º).
Pensão e aposentadoria
Para a MP 664/2014, transformada no Projeto de Lei de Conversão 6/2015, o líder do governo afirmou também já ter acordo. A intenção é aprovar o texto do jeito que veio da Câmara dos Deputados, ou seja, com a emenda que incluiu o fim do fator previdenciário.
O PLV muda as regras para o direito à pensão por morte, limitando o seu recebimento pelo cônjuge ou companheiro segundo a expectativa de vida – quanto mais jovem for o cônjuge pensionista, por menos tempo receberá a pensão.
A emenda incluída na Câmara dos Deputados dá ao trabalhador a alternativa, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário. Pela regra, é possível à mulher se aposentar quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85. No caso do homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição deve somar 95. Com esse cálculo, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais.
Aumento de impostos
A terceira MP na pauta, a 668/2015, que foi lida no Senado nesta sexta-feira (22), aumenta duas alíquotas de contribuições incidentes sobre as importações, o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação. Na regra geral, elas sobem de 1,65% e 7,6% para 2,1% e 9,65%, respectivamente. Para Delcídio, essa é uma das medidas mais importantes por aumentar os impostos de importação e resultar em aumento direto da arrecadação do país.
Com o aumento dos tributos incidentes sobre a importação, o governo quer dar isonomia de tributação perante os produtos nacionais. O reajuste dos tributos deverá proporcionar arrecadação extra de R$ 694 milhões em 2015 e de R$ 1,19 bilhão anualizada. As novas alíquotas estão vigentes desde 1º de maio deste ano. Entretanto, outros índices mudados pelo relator passarão a vigorar depois de quatro meses da publicação da futura lei.
Fonte: Agência Senado 22/05/2015
EMPRESA QUE PROVA DIFICULDADE EM CONTRATAR DEFICIENTES NÃO PAGA MULTA
A empresa que se esforça para contratar pessoa com deficiência, mas não encontra candidatos interessados, não pode ser condenada por não cumprir a cota de vagas determinada pelo artigo 93 da Lei 8.213/91.
Assim decidiu a 14ª Vara do Trabalho de Brasília ao analisar a acusação feita pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região de que a Cascol Combustíveis para Veículos — os Postos Ipiranga — não possui em seu quadro de pessoal o número necessário de trabalhadores com deficiência. O juiz Erasmo Messias de Moura Fé, que assina a sentença, absolveu a companhia.
Moura Fé entendeu que a empresa comprovou que, nos últimos dez anos, promoveu diversas medidas para atender integralmente à exigência. Contudo, diante da dificuldade de encontrar esses funcionários, têm em seu quadro de pessoal apenas 20 empregados dos 90 necessários.
Na ação, a empresa demonstrou que tomou iniciativas como incluir anúncios em jornais e faixas, reduzir a carga horária de trabalho, enviar ofícios a órgãos públicos e entidades que possuem cadastros de pessoas com deficiência, divulgar vagas em vários postos da rede, entre outras medidas. Além disso, as testemunhas ouvidas durante o processo afirmaram que a empresa não tem culpa da dificuldade de contratar pessoas nessas condições, pois são poucos os trabalhadores interessados ou com habilidades para atuar nessa atividade.
Para o juiz, “as declarações evidenciam a verdade nua e crua do que ocorre no mundo real dos fatos, muito distante da visão discriminatória e excludente que se imagina pesar sobre esse segmento de trabalhadores”.
Entretanto, continua o juiz, a atividade de frentista em postos de gasolina implica riscos, mesmo que a pessoa com deficiência seja deslocada para atuar em serviço administrativo (caixa, escritório), pois esses ambientes funcionam integrados num mesmo espaço. "Além disso, limitações físicas, auditivas e visuais podem inabilitar o candidato à vaga”, escreveu na decisão.
Moura Fé também rejeitou o argumento do Ministério Público de que a empresa estaria sendo excessivamente rigorosa na seleção dos candidatos para vagas de portadores de deficiência. "Inexiste demonstração nos autos de que ela, na seleção, impõe qualificações superiores àquelas mínimas exigidas dos trabalhadores sem deficiências", afirmou.
De acordo com o juiz, a absolvição da empresa nesse processo não a exime da obrigação de continuar empreendendo esforços para cumprir a lei. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.
Processo 0001548-63.2013.5.10.014.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 24 de maio de 2015