10/10/2017

Informativo Jurídico - 010/2017

eSocial vai incorporar regras da Reforma Trabalhista

O eSocial, portal para registro de empregados e de eventos como férias e horas extras, vai incorporar, a partir de novembro, as mudanças na legislação trabalhista aprovadas pelo governo neste ano, informou ao G1 o assessor especial da Receita Federal, Altemir Linhares de Melo.
A partir do mês que vem, será possível realizar pelo eSocial ações como:
– Admitir trabalhador para uma jornada de trabalho intermitente (que ocorre esporadicamente, em dias alternados ou por algumas horas);
– Contratar trabalhador por empreitada;
– Admitir trabalhador para exercer função em home office.
“Não vai precisar assinar carteira para contratar por um dia, ou por empreitada. Tudo o que a legislação trabalhista prevê, o sistema está adequado a isso. Se é jornada intermitente, transmite para o sistema, que faz o cálculo [do imposto] a partir disso”, disse Melo.
Atualmente, somente patrões de empregados domésticos estão obrigados a usar o eSocial para o registro dessas ações.
A partir do ano que vem, porém, o uso do portal vai se tornar obrigatório para todas as empresas do país. A Receita prevê que isso vai permitir mais controle sobre pagamento de tributos e aumento da arrecadação.
Segundo o assessor da Receita, os patrões vão ingressar no sistema, com uso do CNPJ e da certificação digital, e poderão nesse ambiente admitir o trabalhador, abrir a folha de pagamentos para informar os valores pagos e recolher os tributos no fim do mês.
“A informação vai ser transmitida em lotes. Não é mais gerar um arquivo e transmitir uma declaração. Esse é um paradigma novo para o eSocial”, disse.
Ele acrescentou que os tributos continuarão sendo pagos mensalmente, em três boletos diferentes (IRRF, contribuição previdenciária e FGTS). No futuro, disse o assessor da Receita Federal, a intenção é passar a gerar somente um boleto para todos os tributos, como acontece no caso dos empregados domésticos e do Simples Nacional.
20 milhões de empresas usarão o eSocial
O cronograma de implementação do eSocial prevê que o sistema será obrigatório para grandes companhias a partir do início de 2018 (as 13 mil maiores empresas do país, que faturam mais de R$ 78 milhões por ano).
Já a partir de julho do próximo ano, todas as empresas do país deverão operar por meio do eSocial. A expectativa da Receita Federal é de que cerca de 20 milhões de empresas (incluindo os microempreendedores individuais), todas as existentes no país, estejam utilizando o sistema a partir de julho de 2018.
“Entram todo o resto em julho do ano que vem. O Simples, as empresas e órgãos públicos, do lucro presumido, e os empresários rurais. Para o Simples e para o MEI, nós teremos um módulo simplificado, bem mais simples”, disse Melo, do Fisco.
Aumento na arrecadação
O novo sistema do eSocial, segundo a Receita Federal, também vai permitir que o órgão tenha um controle maior sobre o recolhimento de tributos, o que pode, segundo Melo, aumentar a arrecadação em “dezenas de bilhões de reais” nos próximos anos.
Isso porque o novo sistema fará o cálculo do imposto devido pelas empresas, que precisarão fazer o recolhimento no valor correto ou fazer um parcelamento (o Fisco oferece, por exemplo, um parcelamento em até 60 meses). Deste modo, os erros de recolhimento não vão mais acontecer.
Melo explicou que, atualmente, a Receita Federal já tem sistemas contábeis para o PIS, para Cofins, IPI, Imposto de Renda, e os estados para o ICMS. O novo eSocial, disse, vai alcançar também os tributos relacionados com o trabalho.
“Com o eSocial, fechamos o ecossistema. Toda a área tributária agora passa a ter escrituração digital. A única parte que ainda não tinha eram as obrigações trabalhistas. Fica muito mais difícil sonegar. Com artimanhas simples, não consegue mais, vai acabar aparecendo em algum ponto”, declarou o auditor da Receita Federal.
15 obrigações a menos nos próximos anos
O governo também vai concentrar no eSocial, nos próximos anos, 15 obrigações acessórias, ou seja, informações prestadas, que as empresas atualmente têm de enviar ao governo de forma separada.
Veja abaixo as informações que serão inseridas no eSocial, ou que, em alguns casos, não serão mais cobradas:
– Livro de Registro de empregado (passará a ser feita por meio eletrônico)
– Comunicação de acidente de trabalho (incorporado ao eSocial)
– Perfil profissiográfico previdenciácio (incorporado ao eSocial)
– Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização, Manad (em desuso desde o Sped, agora alcançarão as informações relativas aos empregados)
– Guia de Recolhimento do FGTS (será gerada no eSocial)
– Informações à Previdência Social, GFIP (serão substituídas por eventos que estarão no eSocial)
– Relação Anual de Informações Sociais, Rais (não será mais exigida essa declaração anual)
– Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, Caged (também não será mais exigida, pois os vínculos laborais serão cadastrados no eSocial)
– Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, Dirf (retenções na fonte serão informados no eSocial)
– Comunicação de Dispensa (integrado ao Esocial)
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (governo anunciará uma carteira de trabalho eletrônica)
– Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, DCTF
– Quadro horário de Trabalho, QHT
– Folha de pagamento
– Guia da Previdência Social, GPS
Segundo o governo, a extinção das obrigações acessórias, sendo elas incorporadas ao eSocial ou não, não será automática. A Receita Federal informou que caberá a cada órgão competente publicar atos normativos, tornando oficial a necessidade de não mais entregar tais declarações.
“Vai ter uma redução grande de custo para as empresas”, disse Altemir Melo, da Receita Federal.
Banco de dados
Outra novidade que o eSocial permitirá é que todos os trabalhadores do país passem a contar com seus registros de trabalho gravados eletronicamente, o que facilitará a concessão de benefícios.
“O trabalhador que precisar de um beneficio da previdência, por exemplo, a situação dele vai estar em dia, automática, online com todos os sistemas. Chega lá pleiteia um beneficio e não precisa levar documento nenhum”, explicou Melo.
Fonte: G1, por Alexandro Martello, 08.10.2017

Processos recebidos na Justiça do Trabalho já são 100% eletrônicos

A Justiça do Trabalho está 100% eletrônica. O marco foi alcançado nesta sexta-feira (6), com a inauguração do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas Varas de Abaetetuba (PA) – as duas últimas que, até então, não contavam com a tecnologia. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, fez questão de comparecer ao município para celebrar a conquista.
Para o ministro, é um momento histórico. “Há cinco anos e dez meses atrás, inaugurávamos a primeira Vara do Trabalho totalmente informatizada em Navegantes (SC), e agora, concluindo a instalação do sistema aqui em Abaetetuba, conseguimos fazer com que neste país de dimensões continentais se torne pequeno, porque estaremos ‘conversando’, através do Pje, com advogados, juízes, procuradores e com a sociedade”, afirmou, lembrando o pioneirismo da Justiça do Trabalho na entrada do Judiciário na era digital. “Isso só foi possível graças ao esforço de muitos”, assinalou, destacando o papel do comitê gestor nacional do PJe.
Segundo o presidente do TST, o Pje tem a virtude de reduzir distâncias. “Aqui, agora, inauguramos o sistema com uma petição. Essa petição poderia ter sido assinada em qualquer lugar. Nós hoje falamos a mesma linguagem em todo o Brasil”, destacou.
Dificuldades
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho a 8ª Região, desembargadora Suzy Elizabeth Cavalcante Koury, lembrou os obstáculos enfrentados pelo Regional para a instalação do sistema em toda a sua jurisdição, devido às longas distâncias, à dificuldade de acesso e à falta de infraestrutura, e ressaltou o empenho do CSJT para que se chegasse a esse marco. “Foi preciso muita compreensão e apoio, porque nossa Região é difícil”, afirmou. “Em determinados lugares não havia internet, tivemos que consegui-la, alugando ou fazendo convênios com o Governo do Estado. Sem o apoio do CSJT e do Comitê Gestor, não teríamos conseguido inaugurar o sistema nessas Varas aqui hoje”.
A desembargadora observa que, no Pará, a chegada do Pje tende a melhorar as comunicações do local e a facilitar o acesso à internet de mais qualidade. ““É o futuro que chegou a Abaetetuba”, assinala. “Os advogados terão condições de acessar mais facilmente os processos, onde quer que estejam, vão poder peticionar quando quiserem, receber intimações, etc.”.
O esforço para superar as dificuldades de infraestrutura também é ressaltado pelo coordenador nacional do PJe na Justiça do Trabalho e juiz auxiliar da Presidência do TST e do CSJT, Fabiano Coelho de Souza. “O esforço do TRT-8 para vencê-las marca a união de toda a Justiça do Trabalho em torno do projeto”, afirma.
Progresso
Abaetetuba é um município do Nordeste do Pará, a cerca de 120km de Belém, fundada em 1724 e com aproximadamente 153 mil habitantes. Instaladas em 1973 e 2006, respectivamente, a 1ª e 2ª Varas de Abaetetuba, que têm jurisdição também em Baião, Barcarena, Cametá, Igarapé-Miri, Limoeiro do Ajuru, Mocajuba, Moju e Muaná, receberam, em 2016, 3.568 processos. A partir de agora, a tramitação será totalmente eletrônica, dispensando papel, economizando energia e tornando a rotina de advogados e do jurisdicionado mais rápida e menos burocrática.
Os ganhos da conquista tecnológica, no entanto, vão além do âmbito judiciário. “Além do marco histórico, trazer a presença do Estado gera uma reação em cadeia de desenvolvimento para a cidade”, assinala Maximiliano Carvalho, integrante da coordenação nacional do PJe na Justiça do Trabalho e juiz auxiliar da Presidência do TST e do CSJT. “Só em função do PJ-e é que a cidade tem agora um cabo ótico que traz internet de alta velocidade”.
A infraestrutura, explica o juiz, vai beneficiar toda a população, que terá mais acesso à informação, à educação (ainda que a distância), a outros serviços do Estado, como FGTS, dados da Previdência, e-Social e alguns serviços de cartório. “A presença do Estado é o maior benefício que a Justiça do Trabalho está trazendo especialmente para a população de Abaetetuba”, afirma.
Vantagens
Além da economia de recursos naturais, a utilização do processo eletrônico melhora o cotidiano de quem o utiliza, principalmente para aqueles que moram em cidades distantes da sede da Vara do Trabalho. O acesso é feito por qualquer computador ligado à internet, dispensando o advogado de se deslocar com centenas de páginas impressas para ajuizar a ação ou recursos na Vara ou Tribunal, aumentando a produtividade e racionalizando o tempo.
Só em papel a economia representa, nacionalmente, mais de R$ 10 milhões por ano, fora a diminuição de impressões, cartuxos de tintas e grampos. A economia em gastos com gasolina e veículos também é grande, já que antes o transporte dos processos era feito de forma física.
No Brasil, mais de 12 milhões processos tramitam especificamente pelo Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho. São aproximadamente 450 mil advogados, 42 mil servidores e 4,7 mil magistrados que utilizam o sistema.
Vanguarda
No Brasil, existem cerca de 15, 7 milhões de processos tramitando de forma eletrônica no PJe. Destes, 75% pertencem à Justiça do Trabalho. Os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) usam o sistema, e, das 1.573 Varas Trabalhistas, as únicas exceções eram as de Abaetetuba, que não tinham, até então, a infraestrutura mínima de telecomunicação necessária.
“Nós nos engajamos e compramos a ideia vinda do CNJ de que houvesse um único programa para todo o Poder Judiciário”, diz o ministro Ives Gandra Martins Filho. “Sermos vanguardistas teve um preço caro. Houve resistência, mas, hoje, estamos colhendo os frutos de ser o primeiro ramo da Justiça totalmente eletrônico”.
De Navegantes a Abaetetuba
A chegada do sistema às Varas do Trabalho de Abaetetuba ocorre de maneira totalmente diferente da instalação da primeira versão na Vara de Navegantes (SC), em 2011. Nesses quase seis anos, 12,2 milhões de processos se incorporaram ao sistema, agilizando, dessa forma, o andamento processual em todo o Brasil.
Só em 2017, foram apresentadas cinco versões do PJe e 290 propostas de melhorias. O sistema também incorporou novas ferramentas, como o JTe Mobile, desenvolvido em colaboração com o TRT da 5ª Região (BA) e cedido pelo Regional ao CSJT.
As melhorias também atingiram os órgãos fora da Justiça do Trabalho que precisam usar o PJe. De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do CSJT, Claudio Fontes Feijó, um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) já permite que o órgão se comunique com o sistema da Justiça do Trabalho. “Essa interoperabilidade correrá, em breve, com a Advocacia-Geral da União (AGU) e com o Conselho Nacional da Justiça (CNJ). Será um ganho de desempenho, usabilidade e segurança”, destaca o secretário.
Até o fim do ano, o sistema terá uma nova arquitetura: a versão KZ, que promete melhorias na atualização do ambiente tecnológico, será lançada em caráter piloto em dezembro de 2017. “O encerramento desta etapa de disseminação do uso do PJe em todos os tribunais trabalhistas vem num momento oportuno em que, com o firme apoio do ministro Ives, estamos inaugurando uma nova, com o lançamento, em dezembro, da nova arquitetura 2.0, uma ferramenta mais intuitiva, segura e rápida para todos os usuários”, conclui o coordenador nacional do Pje.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Taciana Giesel, Gabriel Reis e Carmem Feijó, 06.10.2017

Anulada multa a empresa que deixou de cumprir cota para pessoas com deficiência por falta de candidatos

Em exercício na 20ª Vara do Trabalho de Brasília, a juíza Maria Socorro de Souza Lobo anulou o auto de infração e a multa aplicados pela União Federal a uma empresa que não conseguiu atingir a cota de cargos destinada a pessoas com deficiência, prevista na Lei 8.213/1991, por falta de candidatos para as vagas. Comprovados os esforços feitos pela empresa para cumprir a norma, por meio de publicação de anúncios e propagandas sobre as vagas em diversos meios de comunicação, que não tiveram sucesso por falta de interessados, o auto de infração não pode ser mantido, salientou a magistrada.
A empresa disse que recorreu administrativamente da autuação, sem sucesso, e acabou sendo multada em mais de R$ 30 mil. Na reclamação trabalhista, defendeu a irregularidade da autuação, alegando que fez todos os esforços para contratar portadores de necessidades especiais, publicando anúncios e propagandas referentes às vagas existentes, mas que mesmo assim ficou faltando contratar oito funcionários para atingir a cota. Esclareceu que a impossibilidade de cumprir a determinação legal não se deu por sua vontade, mas em decorrência da falta de interesse dos próprios portadores de necessidades especiais, destinatários da norma em questão. A União, por sua vez, sustentou a validade da infração e da política inclusiva pretendida pela lei, e que é seu papel atuar a fim de coibir transgressões ao ordenamento jurídico.
Esforços
Em sua decisão, a magistrada frisou que, da análise dos autos, ficou claro que realmente houve descumprimento da norma por parte da empresa, que não completou seu quadro de funcionários com o quantitativo de reabilitados e portadores de deficiência exigido pela Lei 8.213/1991. No entanto, reconheceu que a a prova documental juntada aos autos demonstram que a empresa não ficou inerte em seu dever legal. “Pelo contrário, os documentos comprovam que a autora tem envidado esforços para a captação da referida mão de obra, tendo em vista o cumprimento do dispositivo legal em comento, com a inclusão social de tais pessoas”.
De acordo com a juíza, documentos apresentados pela empresa mostram que foram publicados anúncios de ofertas de vagas aos portadores de necessidades especiais em jornais de grande circulação e em entidades que cuidam de tais pessoas, “o que corrobora as alegações da demandante de noticiamento acerca das vagas de emprego, embora não tenha havido o cumprimento da cota legal, restando a contratação de oito pessoas reabilitadas ou portadoras de necessidades especiais”. Esse comportamento, segundo a juíza, demonstra o esforço empreendido pela empresa no sentido de cumprir o normativo legal, “afastando sua culpa ou omissão em tal intento”.
Razoabilidade
O ato de contratação de portadores de necessidades especiais depende não apenas da inclinação do empregador, mas também do ato de terceiros – as próprias pessoas abrangidas pela lei – para dar preenchimento às exigências legais, explicou a juíza. “Fere a razoabilidade pretender que a autora cumpra a lei sem a existência de candidatos hábeis suficientes a ocupação da totalidade de vagas ofertadas pela demandante”, ressaltou, lembrando que a União não juntou aos autos prova da existência da quantidade de deficientes habilitados e interessados em ocupar as vagas de emprego da autora da reclamação, frisou a magistrada.
Benefício
Além disso, ressaltou, não se pode esquecer que o benefício concedido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993, artigo 2º, alínea ‘e’), que garante o pagamento de um salário mínimo mensal para as pessoas com deficiência que comprovarem não possuir meios de prover o próprio sustento, também contribui para a falta de interesse de alguns habilitados, uma vez que o salário oferecido, no caso concreto, é de um salário mínimo, o mesmo valor do benefício concedido pela lei. E o fato de o beneficiário conseguir um emprego faz com que ele perca o direito ao citado benefício, de idêntico valor.
Assim, por reconhecer que ficou demonstrado, nos autos, a inclinação da empresa no sentido de cumprir a cota legal, a magistrada decidiu anular o auto de infração e a multa aplicada pela União Federal.
Lei 8.213/1991
A Lei 8.213/1991 diz, em seu artigo 93, que empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a preencher entre 2% e 5 % do seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas.
Cabe recurso contra a sentença.
(0000580-10.2016.5.10.0020)
Fonte: Tribunal Regional do Tribunal 10ª Região Distrito Federal e Tocantins, por Mauro Burlamaqui, 04.10.2017

Opinião – Reforma trabalhista ajudará o Brasil a recuperar empregos

A situação econômica mundial parece mais amigável. Pela primeira vez em muitos anos, existe uma harmônica recuperação cíclica, que deve confirmar um crescimento mundial maior em 2017, tanto nos países desenvolvidos como nos emergentes, e capaz de sustentar-se em 2018. Isso sugere algum estímulo externo para o crescimento do país, que, talvez depois da queda do PIB de 3,6% em 2016, registre um crescimento em torno de 1% em 2017 e, em condições razoavelmente normais de pressão e temperatura, qualquer coisa entre 2,5% e 3% no final de 2018.
Desde o terceiro trimestre de 2016, o número de trabalhadores empregados (juntamente com a massa salarial) vinha aumentando lentamente, mas era compensado pela queda dos trabalhadores por conta própria. Isso se inverteu no primeiro trimestre de 2017 e agora é visível a tendência de recuperação do nível de emprego. Esse é um fator absolutamente importante para reforçar as expectativas sobre o futuro da economia.
A esse respeito, é preciso reconhecer que a recente reforma trabalhista poderá exercer uma acomodação mais rápida se deixar de ser alvo de suspeitas arguições de inconstitucionalidade que entopem o STF e superar a “má vontade” de ministros do TST, vindos do sindicalismo protegido pelo monopólio geográfico (unicidade) e o financiamento obrigatório (imposto sindical).
A reforma não tirou nenhum direito dos trabalhadores. Nem poderia, pois eles são cláusula pétrea da Constituição de 1988! Ela facilitará melhores escolhas para o encontro de interesses dos trabalhadores e das empresas, num momento em que as próprias necessidades do trabalho possibilitam maior liberdade. Cada vez mais tipos de trabalhos exigem menor confinamento espacial para serem realizados com eficiência.
Esse é um processo libertador na direção civilizatória que a “esquerda” sempre almejou. É claro que ele precisa de uma paridade de poder entre o “trabalho” e o “capital”, o que só pode ser assegurado por um regime democrático em que os agentes eleitos sejam imunes ao “poder econômico” e os burocratas não eleitos sejam sujeitos a rigoroso controle institucional. O STF foi sacralizado na Constituição de 1988 justamente para exercer essa difícil missão.
A maior homenagem que a sociedade brasileira poderia prestar a um dos seus cidadãos é escolhê-lo para ser uma das 11 “estacas” que sustentam seu processo civilizatório. É tão “supremo” que nos resignamos a aceitar as suas decisões mesmo quando, eventualmente, consideramo-las “erradas”. Como ele sempre terá um restinho humano, isso lhe impõe alguma moderação e certa humildade…
(*) Antônio Delfim Neto é Ex-ministro da Fazenda (governos Costa e Silva e Médici), é economista e ex-deputado federal. Professor catedrático na Universidade
de São Paulo.
Fonte: Folha de São Paulo, por Antônio Delfim Neto (*), 04.10.2017