Informativo Jurídico - 008/2017
Empresas de todo o País já podem testar o eSocial
A partir de 01/08 as empresas brasileiras poderão acessar o eSocial, plataforma que vai reunir as informações trabalhistas sobre os empregados.
Por meio desse sistema, os empresários poderão cumprir todas as suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada.
Nesse primeiro momento, será disponibilizado apenas o ambiente de testes. O uso do sistema passará a ser obrigatório para os pequenos negócios a partir de 1º de julho do próximo ano.
De acordo com Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae, a proposta é oferecer aos microempreendedores individuais (MEI) e às micro e pequenas empresas um sistema com plataforma simplificada, a exemplo do que já acontece com o eSocial Doméstico.
“Isso irá unificar as obrigações trabalhistas e previdenciárias, o que reduzirá muito a burocracia e, consequentemente, permitirá que o empresário tenha mais tempo para se dedicar ao seu negócio”.
Afif ainda enfatiza que, com essa ação, serão eliminadas obrigações que são encaradas mensalmente pelos empreendedores. Assim, as informações que serão encaminhadas ao programa já precisam ser registradas pelas empresas.
“O portal é mais um passo dado na redução da burocracia. A forma como os negócios optantes pelo Simples Nacional prestam informações ao governo será ainda mais simplificada”.
A implantação deste período de testes tem como foco a adaptação das empresas ao sistema, além da verificação de falhas e do aperfeiçoamento da plataforma.
De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, vinculado ao Ministério da Fazenda, esse é o momento para que as empresas possam aperfeiçoar seus cadastros e validar seus sistemas antes do início da obrigatoriedade oficial do uso do portal em 2018.
A criação do eSocial para as empresas faz parte do Empreender Mais Simples, convênio assinado entre o Sebrae e o governo Federal, no início do ano, para criar uma série de ferramentas com foco na melhoria do ambiente de negócios, na redução da burocracia e na agilidade dos processos de gestão das micro e pequenas empresas.
A parceria prevê o aperfeiçoamento ou a criação de dez sistemas que irão diminuir a complexidade e o tempo gasto no cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas e de formalização. Para isso, o Sebrae investirá R$ 200 milhões até o final do próximo ano.
Fonte: Diário do Comércio, 01.08.2017
Medida que complementará a reforma trabalhista deve sair este mês
O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que relatou a reforma trabalhista no Senado, disse ontem que deverá ser editada ainda em agosto a medida provisória que altera alguns pontos e complementa o texto da reforma. Presente a uma reunião do conselho diretor da Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), o senador capixaba frisou que a MP fará apenas ajustes pontuais em parte das 106 alterações na Consolidação das Leis do Trabalho que entram em vigor em novembro.
“Trabalho com a perspectiva de que ainda durante o mês de agosto nós possamos chegar às conclusões que precisamos chegar sobre esses pontos”, disse Ferraço. Após ser editada, a MP entra em vigor imediatamente, mas terá ainda de tramitar em comissão mista, formada por deputados e senadores.
“É constituída uma comissão no Congresso para emitir parecer e [a MP] tem de ser votada na Câmara [dos Deputados] e no Senado. Uma medida provisória dessas não é votada com menos de quatro meses”, acrescentou o senador. O prazo legal para as votações da MP na comissão e no plenário do Congresso é de 60 dias prorrogáveis por mais 60. Se não for aprovada dentro desse período, a medida provisória perde a validade.
Ferraço ressaltou que – “por uma questão de princípios” – não há chance de haver um recuo na questão do fim da contribuição sindical obrigatória. “Não há hipótese de ser descaracterizado o formato ou o escopo do que foi aprovado”, disse. Entre os ajustes que constam da minuta da MP estão pontos relacionados à jornada intermitente (jornada de trabalho descontínua, paga por hora), com a inclusão de regras, direitos e responsabilidades tanto de quem contrata como de quem é contratado. O contrato entre as partes poderá incluir cláusulas de reparação recíproca para o caso de descumprimento do que foi acordado.
Outro ponto que consta da minuta é a mudança no cálculo da indenização para o chamado dano extrapatrimonial, que inclui assédio moral e sexual. Antes, o parâmetro para a determinação do valor da indenização era o salário do empregado. No texto da MP que está em discussão o limite máximo passa a ser calculado com base no benefício máximo pago pelo INSS. Com relação aos trabalhadores autônomos, haveria mudança no que tange à chamada cláusula de exclusividade. “Se houver um contrato que estabeleça cláusula de exclusividade [do autônomo], você pode estar submetido às regras da subordinação e ao reconhecimento do vínculo [empregatício]”, explicou o relator.
De acordo com Ferraço, a MP ainda está em discussão com o Ministério do Trabalho, com o relator da reforma na Câmara dos Deputados, Rogério Marinho (PSDB-CE) e com senadores. Um ponto ainda em debate é a proibição de trabalho de grávidas e lactantes em ambientes insalubres. O senador explicou que haveria a possibilidade de trabalho em ambientes de baixa insalubridade como forma de diminuir as restrições à empregabilidade de mulheres em áreas como a de saúde.
Ferraço disse ainda que considera superada a resistência do presidente da Câmara, Rodrigo Maria (DEM-RJ) a alterações no texto de reforma trabalhista por meio de medida provisória.
Fonte: Valor Econômico, por Rodrigo Carro, 08.08.2017
Centrais querem contribuição sindical maior do que imposto cobrado hoje
O imposto sindical vai deixar de existir em novembro, com a entrada em vigor da reforma trabalhista, mas a contribuição que os trabalhadores dão aos sindicatos pode aumentar com a mudança. Agora, em vez de ter um dia de trabalho descontado todo ano (o correspondente a 4,5% de um salário), a contribuição será decidida em assembleia, sem um teto estabelecido. Duas das maiores centrais do País, União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Força Sindical, defendem que de 6% a 13% de um salário mensal sejam destinados anualmente ao financiamento das entidades.
Criada para financiar a estrutura sindical, a nova “contribuição por negociação coletiva” é apoiada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), UGT e Força. Juntas, elas representam 51,8% dos trabalhadores sindicalizados. O valor defendido pela Força e UGT, porém, faria com que os empregados pagassem mais que um dia de trabalho aos sindicatos. O presidente da UGT, Ricardo Patah, defende 6% de um salário. “É um valor equilibrado que poderia ser dividido em 12 vezes.”
O secretário-geral da Força, João Carlos Gonçalves, cita valor que poderia oscilar de 8% a 13%. Maior entidade do País, a CUT não divulga valor de referência e não participa do debate por considerar o governo Temer ilegítimo, mas historicamente manteve posição favorável à criação da contribuição. A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) não emitiu posição oficial.
O presidente Michel Temer informou às centrais que o substituto do imposto sindical será regulamentado por Medida Provisória. O texto, porém, não deve trazer um porcentual a ser cobrado dos trabalhadores. Por isso, sindicalistas debatem qual valor é necessário para manter o funcionamento da estrutura sindical.
O modelo em debate prevê aprovação anual, pelos trabalhadores, do valor a ser pago na mesma ocasião em que empregados e patrões negociam reajuste anual de salário. A contribuição será paga por todos os empregados beneficiados pela negociação coletiva – inclusive os não sindicalizados. Isso, na prática, torna a contribuição negocial obrigatória aos que tiverem reajuste anual de salário conforme o acertado na negociação coletiva liderada pelo sindicato. O funcionamento dessas assembleias está em discussão. Por enquanto, prevalece proposta de que o quórum mínimo dessas reuniões poderá ser de apenas 10% dos trabalhadores representados.
Congresso
Essa nova contribuição tem sido negociada dentro do esforço do Palácio do Planalto em obter apoio dos parlamentares para evitar resistência do Congresso à MP que também ajustará pontos da reforma trabalhista – como o trabalho insalubre de grávidas e contratos intermitentes. Duas centrais – a Força e UGT – têm demonstrado mais simpatia ao modelo costurado com Temer e já se movimentam para tentar convencer deputados. O esforço é importante depois que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), chegou a dizer que não aprovaria uma MP para mudar a reforma aprovada pela Casa.
Questionado sobre o aumento do valor a ser pago pelos trabalhadores, o secretário-geral da Força disse que “não é possível comparar” com o modelo atual porque a existência de negociação permitirá, em tese, que nem haja contribuição. Patah lembra ainda que, além do imposto sindical, trabalhadores sindicalizados também pagam contribuição assistencial e há casos de pagamento confederativo. “Hoje, em algumas situações o total pode chegar a 20% de um salário”, diz. “As três serão substituídas por uma. Com certeza, o valor vai cair.”
As contribuições assistencial e confederativa, no entanto, são pagas exclusivamente por sindicalizados – parcela minoritária do mercado. Segundo o IBGE, apenas 19,5% dos trabalhadores são ligados oficialmente a um sindicato. Portanto, a maioria dos empregados – 80,5% da força de trabalho – paga apenas o imposto sindical.
Em 2016, o imposto sindical arrecadou R$ 3,53 bilhões. Confirmado o novo porcentual citado por UGT e Força, o valor poderia saltar para R$ 10,2 bilhões com desconto de 13%.
Fonte: O Estado de São Paulo, por Fernando Nakagawa, 08.08.2017