19/03/2015

Informativo Jurídico - 004/2015

SEGURO-DESEMPREGO VIA WEB SERÁ OBRIGATÓRIO A PARTIR DE ABRIL

A partir de abril todos os empregadores, ao informar o Ministério do Trabalho e Emprego da dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefício Seguro-Desemprego, terão de fazê-lo via sistema. A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório, a partir de 31 março de 2015, o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador.

O uso do aplicativo Empregador Web já ocorre via Portal Mais Emprego do MTE para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) on line, porém ainda não é obrigatório. O uso do Empregador Web permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério. Os atuais formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego somente até o dia 31 de março, quando o envio via Empregador Web passa a ser obrigatório.

Empregador Web - O Sistema SD - Empregador Web foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE com a finalidade de viabilizar o envio dos requerimentos de Seguro-Desemprego pelos empregadores via internet, agilizando assim o atendimento aos trabalhadores requerentes do benefício, pois permite a transmissão de informações de trabalhadores e empregadores de forma ágil e segura.

A utilização do Sistema possibilita as empresas mais objetividade, segurança e agilidade no processo, como, por exemplo, o envio de informações em lote, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento; a eliminação dos requerimentos adquiridos em papelarias, visto que o mesmo pode ser impresso em papel comum; agilidade no processo de prestação de informações; redução de gastos com aquisição de formulários pré-impressos; garantia na autenticidade da informação prestada; além de possibilitar a designação de um representante procurador, que represente o empregador nas ações relativas ao cadastro de requerimento do Seguro-Desemprego.

E-Social - O Empregador Web faz parte do projeto E-Social, uma iniciativa do Governo Federal que pretende unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, desburocratizando procedimentos, visto que uma única informação atenderá a diversos órgãos do governo, dando transparência as diferentes obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Além disso, permitirá o cruzamento das informações dos trabalhadores com outras bases de dados governamentais, assegurando maior segurança em casos de notificações pelo não cumprimento de requisitos legais para recebimento do benefício.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, 11.03.2015


TURMA CONFIRMA COMPETÊNCIA DE AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO PARA DETERMINAR PAGAMENTO DE PERICULOSIDADE

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou agravo regimental em que a destilaria Virálcool – Açúcar e Álcool Ltda. contestava a competência do auditor-fiscal do Trabalho que determinou o pagamento de adicional de periculosidade a seus empregados. Para a Turma, o auditor-fiscal tem competência administrativa para lavrar a notificação, ato previsto dentro do seu poder de polícia administrativa.

Notificação administrativa

A empresa tentou impugnar a notificação na Justiça do Trabalho afirmando que o auditor-fiscal, por não ser perito, não tem qualificação técnica para proferir a ordem, que teria base em suposição, já que não houve laudo pericial. Segundo a defesa da destilaria, a atividade desenvolvida não estaria listada no anexo 2 da Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, não sendo devido, portanto, o adicional.

O juízo da Vara do Trabalho de Andradina (SP) validou as notificações e o Tribunal Regional do Trabalho a 15ª Região (Campinas/SP) confirmou a sentença, destacando que a NR 20 enquadra o álcool, um dos resultados da destilaria, como líquido inflamável. Com base nisso, o TRT concluiu que os empregados citados no auto de infração (destiladores ou fermentadores) "inequivocadamente exercem suas funções na bacia de risco" da destilaria e estão abarcados pela NR 16e pela Portaria 3.214/78.

O Regional também afastou a alegação de incompetência do auditor-fiscal, considerando que, mesmo sendo necessária a prova técnica para a apuração de exposição de trabalhador à periculosidade, no caso em questão foi comprovada a existência de risco. O acórdão ressaltou o dever do auditor de aplicar a multa ao constatar que a empresa não está cumprindo a norma trabalhista, sob pena de prevaricação – crime cometido por servidor público ao deixar de praticar ato de ofício.

A empresa interpôs agravo regimental ao TST para tentar trazer a questão em recurso de revista, reiterando a alegação de incompetência do auditor. Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, o auditor-fiscal que notificou a empresa atuou nos limites legais de sua competência, previstos nos artigos 626 e 628 da CLT e na Lei 10.593/2002.

Walmir Oliveira da Costa também enfatizou a presunção de legitimidade dos atos administrativos "por decorrer de poder de polícia administrativa" – mais um pressuposto de validade da notificação expedida para que a empresa pague o adicional de periculosidade aos seus empregados e as demais verbas dele resultantes.

Processo: AgR-AIRR-192400-50.2008.5.15.0056

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Elaine Rocha, 10.03.2015

 

 

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA COMEÇA NESTA SEGUNDA-FEIRA (16)

Milhares de audiências entre trabalhadores e empregadores que buscam um acordo estão programadas para acontecer nas varas do trabalho de todo o país a partir desta segunda-feira (16), quando começa a primeira Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.

A campanha é uma iniciativa do Conselho Nacional da Justiça do Trabalho (CSJT) para difundir a ideia da conciliação como uma alternativa rápida e eficaz de resolver disputas judiciais, e também uma forma de evitar o congestionamento do Sistema de Justiça. O evento adotou o slogan “Outra forma de estender a mão é conciliar”.

No Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC), as atividades serão coordenadas pelo Núcleo Permanente de Conciliação e Apoio às Unidades Judiciárias de Primeira Instância (Conap), onde o desembargador Amarildo Carlos de Lima e o juiz Charles Baschirotto conduzirão, nos dias 18 e 19, um total de 24 audiências envolvendo processos que tramitam na segunda instância.

A desembargadora Águeda Maria Lavorato Pereira também vai aproveitar a semana para realizar uma pauta de 61 audiências de conciliação em processos sob sua relatoria. As reuniões serão realizadas na sala de sessões da Primeira Turma, na sede do Tribunal.

Já na primeira instância, boa parte das 60 varas do trabalho em todo o estado terá pautas especiais no horário da manhã, de forma a não prejudicar o andamento das sessões que já estavam programadas.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC, 13.03.2015