06/02/2017

Informativo Jurídico - 002/2017

UNIÃO DEVE EMITIR CTPS PARA TRABALHADORES MENORES DE 16 ANOS SEM CONTRATO DE APRENDIZAGEM

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da União contra decisão que a condenou a expedir, em todo o Brasil, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) a menores de 16 anos flagrados na condição de empregados e sem contrato de aprendizagem. A decisão atinge todos os titulares do direito (trabalhadores menores nessa situação), independentemente da competência territorial do juízo que prolatou a decisão (no caso, a Justiça do Trabalho do Espírito Santo).

O resultado do julgamento atende pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), em ação civil pública ajuizada depois que o Ministério do Trabalho (MT) se recusou a emitir a carteira de trabalho para um adolescente de 15 anos contratado irregularmente por uma microempresa. O indeferimento do MT baseou-se no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que proíbe o trabalho a jovens com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. Segundo o órgão do governo federal, a entrega da CTPS seria um incentivo para o menor continuar no mercado de trabalho, enquanto, na visão do Ministério Público, a formalização asseguraria os seus direitos, como salário e previdência social.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) julgaram procedente o pedido do MPT. A União recorreu ao TST argumentando com o risco de o fornecimento do documento ser interpretado como uma autorização para o serviço proibido. Também indicou a possibilidade de expedir a carteira quando o trabalhador alcançasse a idade prevista na Constituição, com efeitos retroativos, de forma a não causar prejuízo ao menor. Como o Regional negou seguimento ao recurso de revista, a União interpôs o agravo.

Relator do processo no TST, o ministro Douglas Alencar Rodrigues manteve a conclusão da instância ordinária. Ele afirmou que, nos casos de trabalho do menor de 16 anos em desacordo com a Constituição Federal, é necessário cessar de imediato a situação e garantir ao adolescente todos os direitos devidos a um trabalhador regular, sob a pena de premiar o empregador que cometeu a irregularidade. “Não se pode compreender o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição de forma contrária aos interesses daqueles a quem buscou preservar, beneficiando o contratante transgressor, inclusive com a dispensa das obrigações de cunho trabalhista, previdenciário e fiscal”, disse.

Como a ação civil pública tratou de direito difuso, uma vez que a proibição em questão abrange pessoas indeterminadas e ligadas por uma circunstância de fato, o ministro concluiu que a decisão precisa ser cumprida não apenas no Espírito Santo, mas também nos outros Estados e no Distrito Federal, alcançando todos os menores de 16 anos encontrados em situação de trabalho irregular.

Por unanimidade, a Sétima Turma acompanhou o voto do relator.

Fonte: TST - (Guilherme Santos/CF) Processo: AIRR-18800-82.2011.5.17.0005

 

MANTIDA JUSTA CAUSA PARA VIGILANTE QUE ATIROU NA PRÓPRIA MÃO POR NEGLIGÊNCIA

A Sétima Turma do TRT do Paraná decidiu manter a justa causa aplicada a um vigilante de Curitiba que atirou contra a própria mão ao acionar o gatilho da pistola sem verificar se o cilindro estava descarregado. Os desembargadores consideraram que o empregado foi negligente e cometeu falta grave, descumprindo regra básica e elementar de segurança. Cabe recurso da decisão.

O incidente aconteceu em janeiro de 2015, durante troca de turno entre dois vigilantes que prestavam serviços na Companhia de Bebidas das Américas (Ambev). Ao testar as engrenagens da pistola sem fazer a conferência do tambor, que estava carregado, o trabalhador disparou a arma, atingindo a mão esquerda.

De acordo com uma testemunha que depôs em Juízo, era de conhecimento de todos os vigilantes que a inspeção do armamento só poderia ser feita depois da confirmação de que o revólver estava sem munição, procedimento que era demonstrado em treinamentos e cursos de reciclagem periodicamente promovidos pela Metropolitana Vigilância Comercial e Industrial, que empregava o trabalhador.

"Observe-se que a profissão do reclamante, vigilante armado, requer cuidados especiais e acima da média no manuseio de arma de fogo, porque qualquer deslize é capaz de gerar um resultado danoso de extrema gravidade", ressaltou o desembargador relator do acórdão, Altino Pedrozo dos Santos.

"Comprovados em Juízo os fatos que legitimam a dispensa por justa causa do empregado por desídia e indisciplina (art. 482, "e" e "h", da CLT), em razão de disparo da arma de fogo por negligência, impositiva a manutenção da justa causa", diz a decisão.

O acórdão confirmou a sentença de primeira instância, proferida pelo juiz José Wally Gonzaga Neto, da 4ª Vara de Curitiba.

Fonte: Notícia publicada em 01/02/2017 Assessoria de Comunicação do TRT-PR

 

REFORMAS VÃO TIRAR O PAÍS DA IMPRODUTIVIDADE, DIZ PRESIDENTE DO SENADO

Em seu pronunciamento na abertura do ano legislativo, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, declarou que o País precisa ser retirado de um “redemoinho de improdutividade” e, para isso, as reformas propostas pelo governo precisam ser enfrentadas, como as da Previdência e trabalhista. Ele citou também a reforma dos códigos comercial e penal.

Eleições para a presidência do Senado Federal. Sen. Eunicio Oliveira (PMDB) candidato a presidência. Eunício Oliveira: o Brasil enfrenta dificuldades, mas as perspectivas são melhores para os próximos anos. “Estamos igualmente comprometidos a fazer avançar no Congresso as medidas para fortalecer o combate à corrupção, que mina a confiança nas instituições”, afirmou.

Eunício Oliveira destacou que o Brasil enfrenta dificuldades, mas as perspectivas são melhores para os próximos anos. “Vivíamos com investidores especulando sobre o calote da dívida brasileira e inflação em alta. Hoje, esses mesmos analistas opinam que o cenário mudou”, afirmou.

Para ele, em uma sociedade plural como a brasileira, os conflitos são inevitáveis e por isso é preciso reforçar a confiança nas instituições de modo a se consolidar um clima de mútua confiança. “É inaceitável que milhões de pessoas voltem à miséria depois de ter condições mais dignas para viver”, disse, ressaltando a necessidade de a formação profissional melhorar para o brasileiro ser um protagonista do processo produtivo nacional.

Em seguida, a sessão solene de abertura do ano legislativo foi encerrada.

Fonte: Câmara dos Deputados - Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – Pierre Triboli

 

MENSAGEM DO GOVERNO MICHEL TEMER REFORÇA APELO POR REFORMAS PREVIDENCIÁRIA E TRABALHISTA

A mensagem presidencial do governo Michel Temer, lida há pouco na sessão solene de abertura das atividades do Congresso Nacional, reforçou o apelo que o governo vem fazendo pela aprovação das reformas previdenciária e trabalhista.

O texto, que foi lido pelo 2º secretário do Congresso Nacional, senador Gladson Cameli (PP-AC), afirma que o País vive uma crise de “múltiplas dimensões” (econômica, política e social). No lado econômico, afirma a mensagem, a saída é combater os problemas herdados pelo governo da administração anterior (Dilma Rousseff), que teriam deixado um pesado saldo negativo no lado fiscal da economia. “O caminho para o futuro é a reforma. É hora de encararmos, sem rodeio, as reformas que o Brasil precisa, para que tenhamos um estado eficiente, que corresponda às legítimas expectativas dos cidadãos”, diz a mensagem.

O texto do presidente Michel Temer afirma que as contas da Previdência Social “simplesmente não fecham”, o que exige um ajuste no setor previdenciário brasileiro. Sobre a questão trabalhista, a mensagem diz que o objetivo não é cortar direitos dos trabalhadores, e sim “ajustar as regras à economia contemporânea”.

“Cada momento histórico traz suas batalhas. Agora estamos lutando contra o descontrole fiscal, contra a recessão, contra o desemprego”, diz a mensagem presidencial, que foi entregue pelo ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. O texto afirma ainda que o Poder Legislativo será protagonista da obra de reconstrução do Brasil.

Fonte: Câmara dos Deputados Reportagem - Janary Júnior Edição – Regina Céli Assumpção