14/03/2016

Informativo Jurídico - 002/2016

PUBLICAÇÃO DE LEI QUE ALTERA O PRAZO DE LICENÇA PATERNIDADE

Foi publicada em 09/03/2016, no Diário Oficial da União, a Lei nº Lei 13.257/2016, que, dentre outras previsões, promoveu alterações: na Lei 11.770/2008 que instituiu o Programa Empresa-cidadã para prorrogar a licença - paternidade, bem como na CLT para estender as previsões legais sobre faltas sem prejuízo do salário.

A referida Lei 13.257/2016 alterou a Lei 11.770/2008 para incluir no seu artigo 1º o direito à prorrogação da licença - paternidade por mais 15 dias, além dos 5 dias já previstos na CLT.

No entanto, é importante esclarecer que tal direito somente deve ser conferido pela empresa que aderiu ao Programa "empresa-cidadã". Portanto, as demais empresas não estão obrigadas a conceder esse benefício social.

Por sua vez, no que tange à alteração promovida na CLT, esta foi para incluir os incisos X e XI no artigo 473, nos seguintes termos:

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

.....................................................

X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.” (NR)

Assim, a partir da data da publicação da Lei 13.257/2016, ou seja, 09/03/2016, os empregadores estão obrigados a não descontar faltas que comprovadamente correspondam às hipóteses acima descritas.

Fonte: DOU 09.03.2016

 

VEJA AS REGRAS DA LEI QUE AMPLIA PARA 20 DIAS A LICENÇA-PATERNIDADE

As empresas vão poder ampliar de 5 para 20 dias a duração da licença-paternidade, segundo uma lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff na véspera (8). Já em vigor, o texto foi aprovado pelo Senado no início do mês passado e já havia tramitado na Câmara dos Deputados.

A nova regra faz parte do projeto que institui o marco legal da infância, que trata de políticas públicas para crianças de até seis anos de idade. Entre outros pontos, ele estabelece que as gestantes têm de receber apoio da União, dos estados e dos municípios durante toda a gravidez.

O que muda nas regras da licença-paternidade?

A lei possibilita a licença paternidade tenha mais 15 dias, além dos cinco até agora estabelecidos por lei. A regra só vale para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, que já estende a licença-maternidade de quatro para seis meses.

A licença-paternidade de 20 dias é obrigatória?

Não. Só vale para as empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, regulamentado pelo governo em 2010. Esse programa já possibilita ampliar o prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro para até seis meses. Antes de 2010, a extensão do benefício só existia para funcionárias públicas.

Quem ‘pagará’ a licença de 20 dias? A empresa ou o governo?

O Programa Empresa Cidadã permite à empresa deduzir do Imposto de Renda devido o salário pago ao funcionário nos 15 dias extras que estiver fora. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real.

Quem tem direito a esta licença?

Pode pedir o benefício o funcionário da empresa que aderir ao programa, desde que até dois dias úteis após o parto e comprovada a participação do pai em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. O texto não especifica quais programas são estes.

As novas regras valem para pais de filhos adotivos?

Sim. A prorrogação da licença também vale para os empregados que tiverem guarda judicial para adoção.

O pai que tirar a licença receberá todo o salário?

Sim. O texto diz que “o empregado terá direito a sua remuneração integral”, assim como a mãe em licença-maternidade.

Qual o benefício para a empresa que optar pela licença prorrogada?

O programa permite a empresa deduzir dos impostos federais o total da remuneração do funcionário nos dias de prorrogação da licença-paternidade, como já ocorre com os dois meses extras de licença-maternidade. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real.

Qual a obrigação do pai que tirar a licença de 20 dias?

No período da licença, os pais e as mães não podem exercer qualquer atividade remunerada e a criança tem de ser mantida sob os cuidados deles. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação.

Como as empresas podem aderir ao programa que prorroga a licença?

Segundo o Fisco, é preciso fazer o pedido de adesão exclusivamente na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet. O acesso pode ser feito por um código de acesso, a ser obtido no site da Receita, ou por um certificado digital válido.

Fonte: G1, 09.03.2016

 


COM DESEMPREGO ALTO, PROCESSOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DISPARAM EM 2015

O número de processos trabalhistas no Brasil teve um aumento de 12,3% em 2015. É o que mostram dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho) obtidos pelo G1. Foram recebidas pelas varas do Trabalho espalhadas pelo país 2,6 milhões de ações no ano passado – um recorde de toda a série histórica, iniciada em 1941.

Além disso, desde 1995, o aumento percentual de um ano para o outro não era tão elevado – naquele ano, a alta foi de 12,4%. De acordo com especialistas ouvidos pelo G1, entre todos os fatores, um é determinante: a alta do desemprego em 2015. Segundo dados de dezembro divulgados pelo IBGE, a taxa média de desemprego para o ano ficou em 6,8%. De acordo com a pesquisa, “foi a maior de toda a série anual da pesquisa [março de 2002] e também interrompeu a trajetória de queda que ocorria desde 2010″.

“A crise econômica fez com que mais trabalhadores despedidos procurassem a Justiça do Trabalho para reparar algum direito”, afirma o professor da FGV e da PUC-SP Paulo Sérgio João. “Quando há uma situação econômica mais estável, não há um fluxo tão grande de reclamações trabalhistas. A Justiça do Trabalho é uma Justiça dos desempregados. É a última tábua de salvação.”

O coordenador do curso de direito do Mackenzie Campinas, Claudinor Barbiero, faz uma análise parecida. “Estamos atravessando uma crise sem precedentes. Isso faz com que os trabalhadores desempregados, sem possibilidade de aprimoramento ou recolocação, recorram à alternativa do ajuizamento de uma ação. É um fenômeno que decorre principalmente da recessão.”

Barbiero cita ainda o caso de pequenas e médias empresas que não têm conseguido pagar as verbas rescisórias. “Muitas dessas empresas preferem que o empregado vá à Justiça do Trabalho para que possam ganhar tempo. Além disso, evitam uma negociação direta, e conseguem parcelar o valor.”

Em 2015, houve o fechamento de 1,54 milhão de vagas formais de trabalho, a pior taxa em 24 anos, segundo o Ministério do Trabalho. Em contrapartida, foi registrado um aumento na informalidade.

“A contratação de trabalhadores sem registro, sem cumprimento de obrigações, vai fazer aumentar ainda mais o volume de ações”, preconiza Paulo Sérgio João.

Barbiero também prevê um cenário nada favorável: “Os efeitos da crise se mostram duradouros. Isso afeta todo o mercado de trabalho. Se há um número expressivo de demandas, em 2016 ele vai ser ainda maior. Parece catastrófico e é triste esse quadro, mas é realista. Não há como fugir”.

Os dados do TST mostram que foram julgadas no ano passado 2,5 milhões de ações pelas varas do Trabalho. Há hoje 1,6 milhão de processos à espera de apreciação (o número também leva em conta as ações não julgadas de anos anteriores).

O novo presidente do TST, Ives Gandra Martins Filho, afirmou, em seu discurso de posse nesta quinta (25), que há uma preocupação com o grande volume de processos. “O que explica o crescimento desmesurado das demandas trabalhistas e a pletora de recursos, atolando e paralisando todos os nossos tribunais? Como tirar do papel a garantia constitucional da celeridade processual? Parece-me que, além das causas exógenas à própria Justiça, que são os defeitos e imperfeições em nossa legislação social, as causas endógenas são, em meu humilde olhar, a complexidade de nosso sistema processual e recursal e o desprestígio dos meios alternativos de composição dos conflitos sociais”, disse.

Gandra Martins Filho afirmou que “trabalhará para contribuir com a racionalização judicial, a simplificação recursal e a valorização da negociação coletiva, fazendo do processo meio e não fim, prestigiando as soluções que tornem mais célere e objetivo o processo, reduzindo ao mesmo tempo as demandas judiciais”.

Fonte: G1, por Karina Trevizan e Thiago Reis, 29.02.2016