28/08/2020

Informa - Propositura de ação

Conforme acordado na última reunião de diretoria do SEAC/Sindesp-SC foi autorizada a propositura da ação relativa à desvinculação do salário-maternidade da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, para cumprirmos a exigência estatutária.

Para evitar dificuldades de trâmite, precisamos demonstrar a incidência, ainda que por amostragem, por isso solicitamos das empresas associadas que tenham interesse em utilizar a demanda, os seguintes documentos, podendo ser um mês por ano, dos últimos 5 anos (09/2015 em diante):

Alternativamente o resumo da folha, GFIP, GPS, DARF e/ou DCTF contendo a discriminação do montante de salário maternidade compondo o salário-de-contribuição, base de cálculo do INSS patronal.

As informações devem ser encaminhadas com urgência, para [email protected] com cópia para [email protected]

Estamos a disposição para maiores esclarecimentos.