Informa - Pacientes com fibromialgia terão direitos como PCD
A LEI Nº 15.176, DE 23 DE JULHO DE 2025, publicada em 24/07/2025, com início de vigência em 20/01/2026, altera a Lei nº 14.705, de 25 de outubro de 2023, para prever programa nacional de proteção dos direitos da pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas.
A Fenavist destaca o Art. 1º-C da Lei nº 15.176/2025, que se refere à equiparação da pessoa acometida pelas doenças referidas (descritas no art. 1º da Lei nº 14.705/2023) à pessoa com deficiência:
Lei nº 15.176/2025
1-C. A equiparação da pessoa acometida pelas doenças de que trata o art. 1º desta Lei à pessoa com deficiência fica condicionada à realização de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar que considere os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação na sociedade, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Para esclarecer, o art. 1º da Lei nº 14.705/2023, mencionado no art. 1º-C da Lei nº 15.176/2025, descreve justamente as doenças indicadas acima:
Lei nº 14.705/2023
Art. 1º A pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas receberá atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que incluirá, no mínimo: [...]
Recomendamos, portanto, que a nova lei seja considerada para fins de cumprimento das cotas de pessoas com deficiência, visto que, a partir da sua vigência, aqueles acometidos com as referidas doenças passarão a ser equiparadas a essas, observando-se o artigo 2º da Lei nº 13.146/ 2015.