03/08/2012

Governo federal cria nova obrigação acessória

SÃO PAULO - As empresas deverão comunicar aos empregados, mensalmente, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova obrigação acessória foi criada pela Lei nº 12.692, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira e assinada pela presidente Dilma Rousseff.


Já o INSS deverá enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições.
Em vigor a partir de hoje, a nova norma altera a Lei nº 8.212, de 1991, sobre contribuições previdenciárias. Mas para ser colocada em prática ainda precisa ser regulamentada. A regulamentação definir de que forma a obrigação deverá ser prestada pelas empresas.


As empresas já informam aos empregados o valor da retenção (11%) que fazem sobre a remuneração de cada um para o INSS. Agora, deverá informá-los também sobre os 20% que recolhem sobre a folha de pagamentos. “O funcionário poderá acompanhar se este recolhimento está sendo feito de forma pontual e correta. Como afeta a aposentadoria, é importante”, afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.


Há anos, a Receita Federal vem editando normas nessa linha, em que o contribuinte acaba atuando como fiscal. Para o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Buccioli & Advogados Associados, a nova lei cria mais burocracia para o empregador. “Há também o receio de que, além de ter mais um dever, as empresas passem a correr o risco de ter que arcar com mais uma multa, caso não preste essa informação adequadamente”, afirma.


No fim de junho, a Receita Federal criou uma nova obrigação acessória também. Passou a obrigar que pessoas físicas e empresas localizadas no Brasil informem ao órgão sobre transações com estrangeiros, que envolvam a prestação de serviços ou cessão de direitos, como royalties, que impactem seu patrimônio.


Instituída pela Instrução Normativa da Receita nº 1.277, caso não seja cumprida, o contribuinte será multado em R$ 5 mil por mês de atraso no envio das informações, mais 5% do valor da operação com o exterior.


Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
© 2000 – 2012. Todos os direitos reservados ao Valor Econômico S.A. . Verifique nossos Termos de Uso em http://www.valor.com.br/termos-de-uso. Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido por broadcast sem autorização do Valor Econômico.

Leia mais em:
http://www.valor.com.br/brasil/2764120/dia-dia-tributario-governo-federal-cria-nova-obrigacao-acessoria#ixzz21dyqZsFX