Governo edita Medida Provisória 1227/24
O Governo Federal editou a Medida Provisória 1227/24 no último dia 04/06, com o objetivo de tentar compensar os impactos da manutenção da desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios. A referida Medida Provisória impõe restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins pelas pessoas jurídicas.
A MP também limita o uso do crédito presumido desses tributos, que incidem sobre pessoas jurídicas. Segundo o texto da referida Medida Provisória, a partir de 4 de junho de 2024, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins somente poderão ser usados para compensar esses tributos. Antes, o contribuinte com créditos em contabilidade podia utilizá-lo para pagar outros tributos, como o Imposto de Renda da empresa.
Para o Governo, o fim dessa sistemática é necessário porque o regime da não cumulatividade do PIS/Pasep e Cofins criava uma “tributação negativa” ou subvenção disfarçada para os contribuintes com grande acúmulo de créditos. O estoque atual de créditos nas empresas seria de R$ 53,9 bilhões.
A MP também revoga diversos dispositivos da legislação tributária que previam o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na aquisição de insumos.
A Fenavist informa que solicitou uma Nota Técnica da Consultoria Econômica, para verificar se haverá e qual impacto negativo para o setor da segurança privada.