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15/10/2026

Fim da escala 6×1: Febrac alerta para riscos

A aprovação, pelo Senado Federal, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala 6×1, acende um alerta para as empresas de asseio, conservação e serviços terceirizados. Com um prazo de transição considerado insuficiente para a adaptação do setor, a mudança poderá elevar os custos operacionais e trabalhistas, exigir novas contratações, dificultar a gestão e o reequilíbrio dos contratos, pressionar a sustentabilidade financeira das empresas e colocar em risco a manutenção dos empregos e a continuidade dos serviços essenciais. A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços (Febrac) defende que a implementação da nova jornada considere as particularidades das atividades intensivas em mão de obra e assegure condições adequadas de planejamento e segurança jurídica.

A proposta foi aprovada em dois turnos na quarta-feira (14), sem alterações em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, e segue para promulgação pelo Congresso Nacional. O texto prevê a redução gradual da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado, preferencialmente com uma das folgas aos domingos, sem redução salarial. A jornada será reduzida inicialmente para 42 horas semanais, dois meses após a publicação da emenda, chegando a 40 horas após mais um ano.

A Febrac ressalta que a transição precisa considerar as características de um setor intensivo em mão de obra, responsável por serviços essenciais em hospitais, escolas, órgãos públicos, indústrias, centros comerciais e condomínios. Nessas atividades, a redução da jornada individual não elimina a necessidade de cobertura dos postos de trabalho, especialmente em operações que exigem funcionamento contínuo, inclusive aos finais de semana e feriados.

Transição exige planejamento e segurança jurídica

Para a Febrac, a implementação das novas regras precisa levar em conta os impactos sobre os contratos de prestação de serviços, a produtividade, a sustentabilidade das empresas e a manutenção dos empregos. A Federação acompanhou a tramitação da proposta e alertou para os riscos de uma votação sem o devido aprofundamento técnico, especialmente diante das particularidades operacionais das empresas terceirizadas.

Outro ponto de atenção é a necessidade de segurança jurídica em relação à escala 12×36, utilizada pelo setor em atividades que exigem funcionamento ininterrupto. Nesse regime, o trabalhador cumpre 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, permitindo a organização de equipes para assegurar a continuidade dos serviços em hospitais, unidades de saúde, indústrias e outros estabelecimentos que operam 24 horas por dia.

Embora a proposta não determine expressamente a extinção dessa modalidade, a Febrac considera fundamental que a implementação das novas regras preserve a previsibilidade necessária à sua aplicação, especialmente quanto à compatibilidade entre os limites de jornada, os períodos de descanso e os instrumentos de negociação coletiva. Eventuais mudanças nas condições de utilização da escala 12×36 poderão exigir a reformulação das equipes, ampliar os custos operacionais e comprometer o planejamento de contratos que dependem de cobertura permanente.

O presidente da Febrac, Avelino Lombardi, destaca que a valorização dos trabalhadores deve ser acompanhada de condições para que as empresas se adaptem às mudanças sem comprometer a continuidade dos serviços.

“A valorização dos trabalhadores e a melhoria da qualidade de vida são objetivos importantes para o desenvolvimento das relações de trabalho. No entanto, uma mudança dessa dimensão exige planejamento, segurança jurídica e diálogo entre empresas, trabalhadores e poder público. É fundamental considerar as particularidades do setor, inclusive a utilização da escala 12×36 em serviços contínuos, para que as empresas tenham condições de reorganizar suas operações, preservar os empregos e manter a qualidade dos serviços”, afirma Lombardi.

A adaptação terá efeitos diretos sobre o dimensionamento das equipes, a organização das escalas e a gestão dos contratos. Em operações que funcionam aos sábados, domingos e feriados, as empresas precisarão avaliar como distribuir as jornadas e garantir a cobertura dos postos, respeitando os novos limites de trabalho e descanso. O curto período de transição amplia a complexidade desse processo, especialmente diante da necessidade de adequação dos contratos vigentes, planejamento financeiro e disponibilidade de mão de obra.

“É fundamental que as empresas tenham condições de realizar essa transição de maneira organizada, especialmente nos contratos de serviços contínuos. O diálogo com os contratantes e a negociação coletiva serão importantes para conciliar os direitos dos trabalhadores, a manutenção dos postos de trabalho e a continuidade dos serviços”, acrescenta o presidente da Febrac.

Custos e contratos estão entre os principais pontos de atenção

Um dos principais desafios está na necessidade de manter a prestação dos serviços mesmo com a redução da jornada semanal. Dependendo das características de cada operação, a adequação poderá exigir redistribuição de horários, revisão de escalas e contratação de profissionais para assegurar o atendimento aos clientes.

A manutenção dos salários, associada à redução da jornada, tende a elevar o custo da hora trabalhada e pode aumentar a necessidade de pessoal para garantir a cobertura dos postos. Para empresas que atuam com contratos de prestação continuada, esses efeitos podem comprometer margens operacionais, pressionar o fluxo de caixa e exigir a revisão do planejamento econômico-financeiro.

Outro ponto de preocupação é a necessidade de adequação dos contratos já firmados, muitos deles estruturados com base na jornada atual de trabalho. Sem mecanismos adequados de recomposição dos custos, as empresas poderão enfrentar dificuldades para absorver os novos encargos, com possíveis reflexos sobre a manutenção dos empregos e a continuidade das operações.

Na administração pública, eventuais ajustes deverão observar a legislação aplicável e os procedimentos necessários quando houver repercussões sobre o equilíbrio econômico-financeiro contratual. A previsibilidade e a segurança jurídica serão fundamentais para evitar que os impactos da mudança comprometam a execução dos serviços contratados.

A Febrac ressalta que a implementação das novas regras deve considerar essas particularidades e garantir um período de transição compatível com a capacidade de adaptação das empresas. A Federação defende uma mudança responsável, construída por meio do diálogo entre o poder público, os trabalhadores e o setor produtivo, que permita conciliar a valorização profissional com a preservação dos empregos, a sustentabilidade das empresas e a continuidade dos serviços essenciais à sociedade.

Principais mudanças previstas:

Jornada semanal: redução do limite máximo de 44 para 42 horas após dois meses da publicação da emenda, chegando a 40 horas após mais um ano.
Descanso remunerado: garantia de dois dias de repouso semanal, preferencialmente com um deles aos domingos.
Salários: preservação da remuneração, inclusive dos pisos salariais.
Organização do trabalho: necessidade de adequação das escalas e das equipes às novas regras.
Escala 12×36: necessidade de segurança jurídica e avaliação da compatibilidade do regime com as novas disposições constitucionais.
Contratos de terceirização: avaliação dos impactos operacionais e econômico-financeiros, conforme a legislação aplicável.
Próxima etapa: promulgação da emenda pelo Congresso Nacional, com contagem dos prazos de implementação a partir da publicação.

Foto: Jonas Pereira/Agência Senado