23/01/2014

Fechamento da CCT 2014 de Asseio e Conservação

A CCT 2014 foi fechada em 17/01/2014.


Segue link com cópia da minuta a ser registrada no sistema mediador do MTE (clique aqui para baixar). 


Segue abaixo, o teor das cláusulas modificadas:


- REAJUSTE SALARIAL - reajuste salarial de 8% (oito) por cento, passando o piso de R$ 787,60 (setecentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos) para R$ 850,61 (oitocentos e cinquenta reais e sessenta e um centavos);

- REAJUSTE SALARIAL DO PESSOAL ADMINISTRATIVO INTERNO - Fica estabelecido que o reajuste dos empregados do setor administrativo interno das empresas, ou seja, àqueles que não estejam alocados em postos de serviços em clientes, exceto os de reserva técnica, será de 10% - (6% + 4%), composto da seguinte forma: incorporação do índice de 4% (quatro) por cento de adicional de assiduidade, acrescido de 6% (seis por cento) ref. reajuste salarial.

- ADICIONAL DE ASSIDUIDADE – acréscimo de 2% (dois por cento), passando de 4% (quatro por cento) para 6% (seis por cento);

- VALE ALIMENTAÇÃO - De R$ 11,00 (onze reais) para R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos), com a participação de 20% (vinte por cento) dos empregados;

- JORNADA DE TRABALHO – Foi acrescida a parte final nos parágrafos 5º. e 6º., igualando os termos estabelecidos na CCT da Vigilância, conforme segue:

Parágrafo Quinto: O intervalo intrajornada não concedido será pago em caráter remuneratório, inclusive gerando reflexos no DSR.

Parágrafo Sexto: Os dias destinados ao repouso semanal do empregado, bem como os domingos não serão remunerados em dobro, pois são compensados nos regimes 12x36 e 6x12. Os feriados laborados serão remunerados na forma da Súmula n. 444 do TST.

- CONTRIBUIÇÃO LABORAL NEGOCIAL - Além da contribuição assistencial prevista na Cláusula 43ª da CCT (1%) anterior foi instituída a contribuição Laboral Negocial – Será descontado na folha de pagamento de todos os integrantes da categoria profissional, no mês de junho e novembro de 2014, o valor de R$ 15,00 (quinze) reais em cada mês, a titulo de taxa negocial, que deverá ser recolhido para a entidade profissional até o 10º. dia do mês subsequente ao desconto, sob pena de multa de 10%, do valor devido, mais juros e correção monetária de lei, até a data da satisfação da obrigação. Fica garantido aos trabalhadores não sindicalizados o direito de oposição ao desconto, no prazo de 20 (vinte) dias que antecede o desconto, prazo em que o trabalhador deverá protocolar junto a entidade sindical profissional o seu pedido por escrito a próprio punho e pessoalmente.


Cabe ressaltar que os SINDICATOS DE RIO DO SUL E JOINVILLE assinaram convenção em separado com a exclusão da clausula 43ª. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL (1%) em razão de decisão judicial que os impede de firmar CCT estipulando a referida cobrança.

Assim, nestas bases territoriais a clausula 41ª. CONTRIBUIÇÃO LABORAL NEGOCIAL, foi estabelecida nos seguintes termos:

Fica estabelecido o desconto na folha de pagamento de todos os integrantes da categoria profissional, nos meses de fevereiro; junho, setembro e novembro de 2014, o percentual de 3% (três por cento) do salário base do empregado, a título de contribuição negocial, que deverá ser recolhido para a entidade profissional até o 10º. dia do mês subsequente ao desconto, sob pena de multa de 10%, do valor devido, mais juros e correção monetária de lei, até a data da satisfação da obrigação.

Parágrafo Único: Fica garantido aos trabalhadores não sindicalizados o direito de oposição no prazo de 20 (vinte) dias que antecede o desconto, prazo em que o trabalhador deverá protocolar junto a entidade sindical profissional o seu pedido por escrito a próprio punho e pessoalmente.


Ficam mantidas as demais clausulas da CCT 2013.

Sendo o que tínhamos para o momento, estamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.


Atenciosamente,



Avelino Lombardi
Presidente do SEAC/SC