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17/04/2026

Febrac informa - Decreto nº 12.926/2026

A FEBRAC informa que o Decreto nº 12.926/2026 alterou parcialmente o regime já previsto no Decreto nº 12.174/2024, aplicável aos contratos administrativos federais.

Ponto central: as obrigações principais do Decreto nº 12.174/2024 já estão em vigor desde 12/09/2024 e não começaram agora em 2026.

Desde 2024, já valem regras relativas a:

* proteção ao trabalho, saúde e segurança;

* prevenção a assédio, discriminação e violência;

* responsabilidade em casos de subcontratação;

* exigências para contratos com dedicação exclusiva de mão de obra;

* base normativa para jornada de 40 horas, conforme regulamentação;

* critérios mínimos de planilha de custos.

As mudanças efetivamente trazidas em 2026 foram, em síntese:
* inclusão do reembolso-creche;

* restrição de parte das regras para obras e serviços de engenharia;

* novos parâmetros para precificação de benefícios não previstos em norma coletiva.


Em resumo: 2026 não criou todo o regime. O que houve foi alteração pontual de normas que já produziam efeitos desde 2024.

A FEBRAC recomenda atenção na revisão de editais, contratos, planilhas e repactuações, para separar corretamente o que já era exigível desde 2024 do que foi acrescentado em 2026.

Clique aqui e confira o Decreto nº 12.174/2024 na íntegra.