Febrac informa - Decreto nº 12.926/2026
A FEBRAC informa que o Decreto nº 12.926/2026 alterou parcialmente o regime já previsto no Decreto nº 12.174/2024, aplicável aos contratos administrativos federais.
Ponto central: as obrigações principais do Decreto nº 12.174/2024 já estão em vigor desde 12/09/2024 e não começaram agora em 2026.
Desde 2024, já valem regras relativas a:
* proteção ao trabalho, saúde e segurança;
* prevenção a assédio, discriminação e violência;
* responsabilidade em casos de subcontratação;
* exigências para contratos com dedicação exclusiva de mão de obra;
* base normativa para jornada de 40 horas, conforme regulamentação;
* critérios mínimos de planilha de custos.
As mudanças efetivamente trazidas em 2026 foram, em síntese:
* inclusão do reembolso-creche;
* restrição de parte das regras para obras e serviços de engenharia;
* novos parâmetros para precificação de benefícios não previstos em norma coletiva.
Em resumo: 2026 não criou todo o regime. O que houve foi alteração pontual de normas que já produziam efeitos desde 2024.
A FEBRAC recomenda atenção na revisão de editais, contratos, planilhas e repactuações, para separar corretamente o que já era exigível desde 2024 do que foi acrescentado em 2026.
Clique aqui e confira o Decreto nº 12.174/2024 na íntegra.